Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130353
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O prazo prescricional trienal (3 anos) previsto no art. 206, §3º, V do Código Civil aplica-se, em regra, apenas à responsabilidade civil extracontratual (decorrente de ato ilícito). A responsabilidade civil contratual, oriunda do inadimplemento de obrigações, sujeita-se ao prazo prescricional decenal (10 anos) do art. 205 do CC, salvo disposição especial em contrário. A afirmação do enunciado, ao estender indistintamente o prazo trienal para ambas as espécies, está incorreta.
A banca explora a distinção clássica entre os regimes prescricionais: enquanto a pretensão de reparação por ato ilícito (extracontratual) prescreve em 3 anos, a pretensão de indenização por descumprimento contratual segue o prazo da obrigação principal, geralmente 10 anos. Essa é a posição majoritária do STJ (AgInt no AREsp 1.445.929/SP, REsp 1.281.900/SP) e da doutrina. Embora o Enunciado 419 do CJF defenda a aplicação do trienal a ambas, o entendimento consolidado nos Tribunais Superiores é o da distinção.
A banca tenta uniformizar o prazo prescricional para as duas modalidades de responsabilidade civil, o que é incorreto. Muitos candidatos memorizam o art. 206, §3º, V (3 anos para reparação civil) e o aplicam indiscriminadamente, ignorando que a jurisprudência faz a diferenciação. Lembre-se: responsabilidade contratual = prazo decenal (10 anos); responsabilidade extracontratual = prazo trienal (3 anos).
❌ ERRADO.
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