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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito CivilParte Geral
Código
ce130354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
No que concerne a obrigações civis, contratos e prova do fato jurídico, julgue o item que se segue.Conforme regra geral prevista na lei civil vigente sobre a prova dos atos jurídicos, a validade do instrumento particular para demonstrar a existência de obrigação convencional depende da subscrição de, pelo menos, duas testemunhas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova dos atos jurídicos – Instrumento particular

Gabarito: ERRADO (E). A afirmação está incorreta porque, conforme a regra geral do Código Civil (art. 221), o instrumento particular não depende de testemunhas para ser válido; basta a assinatura da parte que se obriga. A exigência de duas testemunhas não é requisito de validade do instrumento particular comum, aplicando-se apenas a situações específicas (ex.: testamento cerrado, art. 1.876).

Desenvolvimento: O art. 221 do CC dispõe:

Art. 221CC

Art. 221 — "O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público."

Note que o artigo não menciona testemunhas. O instrumento particular tem validade independentemente de testemunhas. As testemunhas são exigidas em casos excepcionais, como no testamento particular (art. 1.876 CC) ou em contratos que a lei especial exija, mas não como regra geral.

Portanto, a assertiva está errada.

1Requisito de validade
Assinatura do emitente
NÃO exige testemunhas
2Efeitos perante terceiros
Dependem de registro
3Exceções (exigem testemunhas)
Testamento cerrado (art. 1.876)
Casos previstos em lei especial
Instrumento particular (art. 221 CC)
LEVELsoulevel.com.br
Instrumento particular (art. 221 CC): Requisito de validade (Assinatura do emitente, NÃO exige testemunhas); Efeitos perante terceiros (Dependem de registro); Exceções (exigem testemunhas) (Testamento cerrado (art. 1.876), Casos previstos em lei especial)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que o instrumento particular exige testemunhas, quando na verdade o CC não as exige para a validade do instrumento. Essa confusão é comum, pois algumas pessoas lembram-se de que o testamento particular exige testemunhas, mas generalizam para todo instrumento particular. O requisito do art. 221 é apenas a assinatura do emitente.

Conclusão: ERRADO (E). A validade do instrumento particular não depende de duas testemunhas.

PEGA ESSA DICA!

Fases da vida EmIMo

Atos e fatos que se registram/averbam em registro público: Fases da.

vida = nascimentos, casamentos e óbitos; Em = emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; I = interdição por incapacidade absoluta ou relativa; Mo = sentença declaratória de ausência e de morte presumida

— Registros públicos (atos sujeitos a registro, art. 9º/10 CC)

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