Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130357
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A novação, como forma de pagamento indireto, pode ser declarada tanto de forma expressa quanto tácita, desde que o ânimo de novar seja inequívoco (art. 361 do Código Civil). O enunciado afirma que deve ser "impreterivelmente" expressa, o que contraria a lei. A exigência de forma expressa não é requisito da novação; admite-se a modalidade tácita quando a intenção de substituir a obrigação é clara.
Ao julgar itens sobre novação, lembre-se de que o Código Civil não impõe formalidade para o ato. O que importa é a intenção inequívoca de novar, que pode ser expressa ou tácita (art. 361). Fique atento a palavras como "impreterivelmente" ou "sempre" – geralmente indicam generalização indevida.
Gabarito: ERRADO (E).
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