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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce130357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
No que concerne a obrigações civis, contratos e prova do fato jurídico, julgue o item que se segue.Por constituir forma de pagamento indireto, a novação deve, impreterivelmente, ser declarada de forma expressa, não admitindo modalidade tácita.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Novação – Forma de declaração

ERRADO. A novação, como forma de pagamento indireto, pode ser declarada tanto de forma expressa quanto tácita, desde que o ânimo de novar seja inequívoco (art. 361 do Código Civil). O enunciado afirma que deve ser "impreterivelmente" expressa, o que contraria a lei. A exigência de forma expressa não é requisito da novação; admite-se a modalidade tácita quando a intenção de substituir a obrigação é clara.

1Forma de declaração
Expressa
Tácita
2Requisito
Ânimo de novar inequívoco
3Natureza
Pagamento indireto
Novação (art. 361 CC)
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Novação (art. 361 CC): Forma de declaração (Expressa, Tácita); Requisito (Ânimo de novar inequívoco); Natureza (Pagamento indireto)
PEGA ESSA DICA!

Ao julgar itens sobre novação, lembre-se de que o Código Civil não impõe formalidade para o ato. O que importa é a intenção inequívoca de novar, que pode ser expressa ou tácita (art. 361). Fique atento a palavras como "impreterivelmente" ou "sempre" – geralmente indicam generalização indevida.

Gabarito: ERRADO (E).

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