Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130358
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O art. 200 do Código Civil estabelece que, quando a ação de indenização se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, o prazo prescricional não corre antes da sentença penal definitiva. Portanto, a afirmação está em total conformidade com a lei.
Art. 200 — "Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva."
O dispositivo constitui uma causa de impedimento ou suspensão da prescrição civil, que fica obstada até o trânsito em julgado da sentença penal. A razão é garantir que a vítima possa buscar a indenização após a apuração criminal, evitando que a prescrição civil se consume antes da definição do fato ilícito.
O art. 200 impede o início ou a continuidade da contagem do prazo prescricional enquanto pender a ação penal. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que se trata de uma hipótese de suspensão (ou impedimento) da prescrição, conforme art. 198 e ss. do CC.
✅ CERTO – Gabarito oficial.
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