Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito CivilParte Geral
Código
ce130358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Conforme as disposições legais sobre vigência e aplicação das leis, prescrição, pessoas naturais e jurídicas, julgue o item a seguir.No caso de ação de indenização civil em que a demanda civil se baseie em fato que esteja em apuração no juízo criminal, o prazo prescricional da ação de indenização não transcorrerá enquanto não for prolatada a sentença penal definitiva.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Prescrição e Ação Penal

CERTO. O art. 200 do Código Civil estabelece que, quando a ação de indenização se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, o prazo prescricional não corre antes da sentença penal definitiva. Portanto, a afirmação está em total conformidade com a lei.

Art. 200CC

Art. 200 — "Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva."

O dispositivo constitui uma causa de impedimento ou suspensão da prescrição civil, que fica obstada até o trânsito em julgado da sentença penal. A razão é garantir que a vítima possa buscar a indenização após a apuração criminal, evitando que a prescrição civil se consume antes da definição do fato ilícito.

SE LIGUE NESSA!

O art. 200 impede o início ou a continuidade da contagem do prazo prescricional enquanto pender a ação penal. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que se trata de uma hipótese de suspensão (ou impedimento) da prescrição, conforme art. 198 e ss. do CC.

CERTO – Gabarito oficial.

Link permanente: /questoes/ce130358