Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130359
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O STJ, em seu entendimento reiterado e consolidado, nega à pessoa jurídica de direito público o direito à indenização por danos morais decorrentes de violação de sua imagem ou honra. O fundamento é que os direitos da personalidade, como a honra e a imagem, são inerentes à pessoa humana e sua extensão ao Estado subverteria a ordem natural dos direitos fundamentais, conforme jurisprudência pacífica do STJ (Informativo nº 125 do Jurisprudência em Teses).
A assertiva afirma que, conforme reiterado entendimento do STJ, a pessoa jurídica de direito público teria direito à indenização por danos morais causados por particular que lhe violasse a imagem. Isso é incorreto. O STJ entende que, embora a pessoa jurídica de direito privado possa sofrer dano moral (Súmula 227), o mesmo não se aplica às pessoas jurídicas de direito público, salvo hipóteses excepcionais ainda não pacificadas.
A banca explora a confusão entre a Súmula 227 do STJ, que se aplica a pessoas jurídicas de direito privado, e as pessoas jurídicas de direito público. O candidato pode lembrar que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral e estender indevidamente o entendimento ao ente público. Fique atento: o STJ distingue claramente os dois casos.
Anote no material: "Pessoa jurídica de direito público NÃO tem direito a dano moral por violação de honra ou imagem, segundo o STJ (posição majoritária)." Lembre-se de que a Súmula 227 refere-se a pessoas jurídicas de direito privado.
Gabarito: Errado.
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