Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130361
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O Código Civil, em seu art. 50, §5º, estabelece expressamente que a mera alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica não constitui desvio de finalidade. Portanto, a afirmação do item está incorreta.
Art. 50 — Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. §5º — Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
A banca explora o conhecimento literal do dispositivo: o candidato pode ser levado a pensar que qualquer mudança de objeto social caracteriza desvio, mas a lei é clara ao afastar essa presunção. A alteração só será relevante se vier acompanhada de abuso, como lesão a credores ou prática de atos ilícitos (art. 50, §1º). Por si só, a mudança é insuficiente.
A banca inverte o que a lei diz. O art. 50, §5º, afirma que a alteração não é desvio; a questão afirma que é. Memorize a literalidade: "não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou alteração".
❌ ERRADO.
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