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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 159 de 2017 - Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação FederalLei Complementar nº 159 de 2017 - Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal
Código
ce130363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Com base na Lei Complementar n.º 159/2017, que versa sobre o regime de recuperação fiscal, julgue o item a seguir.O plano de recuperação fiscal da unidade federativa que desejar aderir ao referido regime deverá ser aprovado por decreto expedido pelo respectivo governador.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de Recuperação Fiscal (LC 159/2017)

Gabarito: Errado. O plano de recuperação fiscal é aprovado pela União, e não por decreto do governador do ente federativo. A assertiva inverte o sujeito competente para a aprovação.

A Lei Complementar nº 159/2017 instituiu o Regime de Recuperação Fiscal para Estados e Distrito Federal em desequilíbrio financeiro. O plano de recuperação é elaborado pelo ente federativo interessado e submetido à União (Ministério da Economia, atualmente). A aprovação cabe ao Poder Executivo federal, que a formaliza por meio de resolução ou ato próprio, não por decreto do governador. O ato do governador limita-se a requerer a adesão e apresentar o plano; a aprovação é externa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão aprovador: o candidato pode pensar que, por ser um plano do estado, o governador o aprova. Na verdade, a aprovação é da União, pois o regime envolve concessão de benefícios federais e controle fiscal. Memorize: quem aprova o plano não é o ente devedor, mas o credor (União).

Portanto, a afirmativa está ERRADA.

Gabarito: Errado.

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