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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Código
ce130366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.O Regimento Interno do TCE/RJ autoriza a sustentação oral em recurso de agravo interposto com a finalidade de impugnar decisão monocrática que verse sobre tutela provisória.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Processos no TCE/RJ – Sustentação oral em agravo sobre tutela provisória

✅ CERTO. O Regimento Interno do TCE/RJ autoriza a sustentação oral em recurso de agravo interposto contra decisão monocrática que verse sobre tutela provisória, em conformidade com o art. 937, inciso VIII, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), aplicado subsidiariamente aos processos nos Tribunais de Contas.

O dispositivo legal prevê expressamente a possibilidade de sustentação oral nas hipóteses que enumera, entre as quais:

Art. 937CPC

Art. 937 – Na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, o presidente dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente, ao recorrido e, nos casos de sua intervenção, ao membro do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem suas razões, nas seguintes hipóteses, nos termos da parte final do caput do art. 1.021:

VIII – no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;

A expressão "recurso de agravo" no enunciado abrange o agravo de instrumento, que é o recurso cabível contra decisões interlocutórias (inclusive as monocráticas proferidas pelo relator em sede de tutela provisória). Assim, quando a decisão monocrática do relator no TCE/RJ trata de tutela provisória, o agravo de instrumento interposto contra ela admite sustentação oral, conforme autorizado pelo Regimento Interno que incorpora a regra do CPC.

Portanto, a afirmativa está correta.

✅ Gabarito: Certo.

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