Lei de Acesso à Informação – Restrição de dados pessoais
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque, segundo a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), o acesso a informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem é restrito independentemente de classificação de sigilo. A confidencialidade decorre diretamente da lei, não sendo exigida qualquer classificação formal pelo órgão ou entidade.
A LAI estabelece, em seu art. 31, que as informações pessoais terão acesso restrito por até 100 anos, salvo hipóteses legais de divulgação. Esse prazo e a restrição independem de ato administrativo de classificação (como ocorre com informações ultrassecretas, secretas ou reservadas). Portanto, o condicionante “se houver correspondente classificação de sigilo” é equivocado, pois a proteção já é automática.
Análise da assertiva
Afirmação: “Se uma sociedade de economia mista detiver, em seus arquivos, documento com dados de uma pessoa, referentes a sua intimidade e a sua vida privada, o acesso a esses dados será restrito, no prazo previsto em lei, se houver correspondente classificação de sigilo.”
Erro: Exigir classificação de sigilo para que a restrição ocorra. Na verdade, a restrição existe por força de lei, independentemente de classificação. A sociedade de economia mista, como entidade da administração pública indireta, está sujeita à LAI, e os dados pessoais são protegidos de ofício.
❌ ERRADO.