Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
ce130371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Com relação à organização administrativa, ao processo administrativo, ao estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias e à Lei de Acesso a Informação, julgue o item a seguir.Se organização da sociedade civil firmar alguma parceria com a administração pública, celebrando o respectivo termo de fomento, ambas deverão divulgar a parceria na Internet, devendo a primeira dar essa publicidade em locais visíveis de suas sedes sociais.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Lei nº 13.019/2014 – Publicidade das parcerias
Gabarito: Certo (C). A afirmativa está em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, que estabelece, em seus arts. 10 e 11, a obrigação de divulgação das parcerias tanto pela administração pública quanto pela organização da sociedade civil (OSC), inclusive com publicidade em locais visíveis da sede da OSC.
A banca testa o conhecimento sobre as regras de transparência do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). O item mescla duas obrigações distintas: a da administração (divulgar na internet) e a da OSC (publicar em locais visíveis de sua sede e também em site, se houver). Ambas são exigidas pela lei.
✅ CERTO. A assertiva é verdadeira. A administração pública deve divulgar a parceria na internet (art. 10), e a OSC deve dar publicidade em locais visíveis de sua sede social (art. 11), além de também divulgar em seu sítio eletrônico, quando houver.
SE LIGUE NESSA!
A Lei nº 13.019/2014 (MROSC) detalha as obrigações de transparência nos arts. 10 a 12. O art. 10 trata da divulgação pela administração; o art. 11, da publicidade pela OSC; e o art. 12, do acesso às informações.