Lei de Acesso à Informação
✅ CERTO. O art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece expressamente que o direito de acesso à informação abrange a informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada em razão de qualquer vínculo com órgãos ou entidades públicas, mesmo que esse vínculo já tenha cessado.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 7Lei-12527
Art. 7º — O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter … III — informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado
Portanto, a afirmação do enunciado está em perfeita consonância com a lei. A banca cobrou a literalidade do inciso III, e o gabarito é Certo.
Gabarito: letra C — Certo.