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Questão de Governança de TI — Planejamento e Gestão de Sistemas de TI — CESPE / CEBRASPE 2021

Governança de TIPlanejamento e Gestão de Sistemas de TI
Código
ce130458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Tecnologia da Informação
Julgue o próximo item, relativo à gestão de contratação de soluções de tecnologia da informação (TI).No âmbito da gestão de contratação de soluções de TI, quando há a necessidade de mais de uma contratação de equipamentos, softwares ou serviços que funcionarão de forma integrada, não se pode parcelar o objeto, devendo cada qual ser considerado individualmente nos estudos técnicos preliminares, porém em conjunto nas demais fases da contratação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão de contratação de soluções de TI

Gabarito: Errado (E). O item afirma que, quando há necessidade de contratações integradas, não se pode parcelar o objeto, mas a legislação e as boas práticas de contratação de TI permitem o parcelamento, desde que técnica e economicamente viável, para ampliar a competitividade e obter vantagens. O erro está justamente na proibição absoluta do parcelamento.

O item inverte a lógica: a administração pública, ao contratar soluções de TI integradas, deve avaliar a possibilidade de parcelar o objeto em itens ou lotes, conforme os princípios da economicidade e da competitividade. A legislação aplicável (Lei 14.133/2021 e a Instrução Normativa SGD/ME nº 40/2020) orienta que o parcelamento é a regra, salvo quando inviável técnica ou economicamente. Afirmar que "não se pode parcelar o objeto" é errado.

SE LIGUE NESSA!

A IN SGD/ME nº 40/2020, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TI, estabelece que os estudos técnicos preliminares devem analisar a viabilidade do parcelamento. O art. 3º, § 2º, por exemplo, menciona que o objeto deve ser preferencialmente parcelado, quando possível.

CERTO (se a afirmação fosse: "o parcelamento é permitido") — mas a afirmação é o oposto.

Gabarito: Errado.

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