Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação FederalInstrução Normativa SEGES/ME nº 01 de 2019 - Plano Anual de Contratações
Código
ce130460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Tecnologia da Informação
Julgue o próximo item, relativo à gestão de contratação de soluções de tecnologia da informação (TI).Embora o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação seja um documento importante no âmbito de gestão, não há vínculo entre ele e as contratações de TI, porque tais contratações são de cunho estratégico no nível de governança.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão de Contratações de TI e Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

✅ GABARITO: ERRADO (E). A afirmação de que não há vínculo entre o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e as contratações de TI é falsa. O PDTIC é o instrumento de planejamento estratégico que define as diretrizes, objetivos e prioridades de TI, devendo orientar todas as aquisições e contratações da área. A legislação brasileira, especialmente a Lei 14.133/2021 e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 1/2019, estabelece que as contratações de TI devem estar alinhadas ao planejamento estratégico do órgão, materializado no PDTIC.

A Lei 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, inclui expressamente as contratações de tecnologia da informação e comunicação em seu âmbito de aplicação:

Art. 2Lei-14133

Art. 2º — "Esta Lei aplica-se a [...] VII — contratações de tecnologia da informação e de comunicação."

Além disso, a fase preparatória das licitações deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual, que por sua vez deve estar alinhado ao planejamento estratégico da Administração:

Art. 12, VII, §1Lei-14133

Art. 12, VII — "a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias."

Art. 18, § 1º, II — "demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração."

No âmbito específico das contratações de TI, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 1/2019 (então vigente à época da questão) determina que o PDTIC é o documento central do planejamento estratégico de TI e que todas as contratações devem ser planejadas a partir dele. Assim, o vínculo é direto e obrigatório.

A afirmação do item incorre ao sustentar que "não há vínculo" entre o PDTIC e as contratações de TI, quando na verdade o PDTIC é o principal instrumento a orientar tais contratações, assegurando que estejam alinhadas aos objetivos estratégicos da organização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao dizer que as contratações de TI são "de cunho estratégico no nível de governança" e, por isso, não se vinculariam ao PDTIC. Na realidade, é exatamente por serem estratégicas que devem estar alinhadas ao plano diretor de TI. O erro está em negar o vínculo de planejamento que a própria legislação exige.

Gabarito: E – Errado.

Link permanente: /questoes/ce130460