Concurso de pessoas
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque nos delitos de concurso necessário (como rixa e associação criminosa) a pluralidade de agentes é elementar do tipo penal. As demais alternativas contêm erros conceituais sobre comunicação de circunstâncias, participação, liame subjetivo e omissão penalmente relevante.
O concurso de pessoas, regido pelos arts. 29 e 30 do Código Penal, adota a teoria monista: todos que concorrem para o crime incidem nas mesmas penas, na medida de sua culpabilidade. As circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime. As circunstâncias objetivas, em regra, comunicam-se, mas a jurisprudência exige que o coautor tenha conhecimento ou previsibilidade para responder por qualificadoras e agravantes objetivas. A participação é acessória, enquanto a autoria mediata ocorre quando o agente utiliza terceiro como instrumento.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C (Gabarito) | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Conteúdo | Comunicação de circunstâncias objetivas | Definição de partícipe | Pluralidade de agentes em delitos de concurso necessário | Concurso delitivo sem liame subjetivo | Omissão e resultado em concurso de agentes |
Correção | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Motivo do erro | Ignora exigência de conhecimento/previsibilidade para comunicação de objetivas | Confunde autoria mediata com participação | — | Ausência de liame subjetivo (autoria colateral) | Omissão exige dever de impedir o resultado |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as circunstâncias objetivas se comunicam ainda que o coautor delas não tivesse conhecimento. O art. 30 do CP estabelece a incomunicabilidade das circunstâncias pessoais, mas as objetivas, em princípio, comunicam-se. Contudo, para qualificadoras e agravantes objetivas, a jurisprudência exige conhecimento ou previsibilidade por parte do coautor. A assertiva é generalizante e ignora essa condição, sendo falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a autoria mediata (cometer o crime por meio de outra pessoa não culpável) como participação. Na verdade, trata-se de autoria, e não de participação. O partícipe é aquele que concorre de forma acessória, sem realizar o núcleo do tipo, enquanto o autor mediato realiza o fato por intermédio de outrem.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos crimes de concurso necessário (como rixa – art. 137, e associação criminosa – art. 288), a pluralidade de agentes é elementar do tipo, ou seja, integra a descrição típica. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para haver concurso de pessoas, exige-se liame subjetivo (acordo de vontades). Se dois agentes atuam sem conhecimento mútuo, há autoria colateral, não concurso delitivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A omissão penalmente relevante pressupõe o dever jurídico de agir (art. 13, §2º, CP). Quem não tem o dever de impedir o resultado, mas poderia fazê-lo, não respede penalmente pela omissão, salvo se na posição de garante. A assertiva está errada.
Gabarito: letra C