Com relação à ação penal exclusivamente privada, assinale a opção correta.
AOperando-se a morte do ofendido, não é cabível a sucessão processual.
BO promotor de justiça não tem legitimidade para aditar a queixa ou intervir nos atos subsequentes do processo.
CO direito de ação só pode ser exercido pelo ofendido, não sendo cabível a intervenção de representante legal.
DO ajuizamento da queixa-crime não demanda a presença de advogado dotado de capacidade postulatória.
EA pessoa jurídica poderá figurar no polo ativo de queixa-crime.
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GabaritoE — A pessoa jurídica poderá figurar no polo ativo de queixa-crime.
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Ação Penal Exclusivamente Privada
Gabarito: letra E. A pessoa jurídica pode figurar no polo ativo de queixa-crime, pois é admitida como vítima de infrações penais (ex.: crimes contra a honra) e detém capacidade para ser parte no processo penal. As demais alternativas estão incorretas diante do CPP:
ERRO da A: o art. 31 do CPP prevê a sucessão processual em caso de morte do ofendido (passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão).
ERRO da B: o art. 45 do CPP determina que o MP pode aditar a queixa e deve intervir em todos os termos do processo.
ERRO da C: o art. 34 do CPP permite que o ofendido menor de 21 e maior de 18 anos exerça o direito de queixa por si ou por representante legal; além disso, para menores de 18, o representante legal é indispensável.
ERRO da D: a queixa-crime é uma petição inicial que exige capacidade postulatória, ou seja, advogado regularmente constituído.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Morte do ofendido impede sucessão processual.
Art. 31 do CPP (sucessão ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão).
❌ Incorreta
B
MP não pode aditar a queixa nem intervir.
Art. 45 do CPP (MP pode aditar e deve intervir em todos os termos).
❌ Incorreta
C
Direito de ação é exclusivo do ofendido, sem representante legal.
Arts. 33 e 34 do CPP (representante legal é obrigatório para menor de 18 e facultativo entre 18 e 21).
❌ Incorreta
D
Queixa-crime não exige advogado com capacidade postulatória.
Natureza da petição inicial exige subscrição por advogado.
❌ Incorreta
E
Pessoa jurídica pode figurar no polo ativo da queixa-crime.
Pessoa jurídica é admitida como vítima (ex.: crimes contra a honra) e detém capacidade processual penal.
✅ Correta
Ação penal exclusivamente privada: Legitimidade ativa (Ofendido (pessoa física), Pessoa jurídica (vítima), Representante legal (menor/incapaz)); Sucessão processual (art. 31) (Morte do ofendido, Cônjuge, ascendente, descendente, irmão); Atuação do MP (art. 45) (Aditar a queixa, Intervir em todos os termos); Requisitos da queixa (Capacidade postulatória (advogado))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a morte do ofendido impede a sucessão processual. O CPP, em seu art. 31, estabelece que, nos crimes de ação privada, o direito de queixa passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Portanto, a sucessão é cabível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o promotor de justiça não pode aditar a queixa ou intervir no processo. O art. 45 do CPP é claro:
Art. 45CPP
Art. 45 — A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.
Logo, o MP tem legitimidade para aditar e intervir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o direito de ação é exclusivo do ofendido, vedando representante legal. O art. 34 do CPP dispõe:
Art. 34CPP
Art. 34 — Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
Além disso, para menores de 18 anos, o representante legal é obrigatório (art. 33).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A queixa-crime exige advogado com capacidade postulatória. A petição inicial deve ser subscrita por profissional habilitado, com procuração com poderes especiais (art. 44 do CPP). O ofendido não pode ajuizar pessoalmente, salvo se for advogado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pessoa jurídica pode ser vítima de crimes, como os contra a honra (calúnia, difamação, injúria) e, nesses casos, oferece queixa-crime por seu representante legal. Não há vedação legal, e a jurisprudência e doutrina admitem. O art. 30 do CPP define ofendido como o titular do bem jurídico lesado, e a pessoa jurídica se enquadra.