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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce130572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Analista de Segurança da Informação
Conforme a Constituição Federal de 1988, as pessoas
  1. Aestão, em princípio, proibidas a fazer tudo, podendo um decreto regulamentar presidencial permitir a atuação individual.
  2. Bestão autorizadas a fazer tudo desde que a lei não proíba.
  3. Csó estão autorizadas a fazer aquilo que está previsto em lei.
  4. Dsó podem fazer algo quando ato normativo legal ou infralegal expressamente permitir.
  5. Enão podem ser obrigadas a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de ato normativo legal ou infralegal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — estão autorizadas a fazer tudo desde que a lei não proíba.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Legalidade: Particulares × Administração Pública

Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, ao consagrar o princípio da legalidade no art. 5º, II, estabelece que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Para os particulares, isso significa que podem fazer tudo o que a lei não proíbe (autonomia privada). Já para a Administração Pública, o princípio é inverso: só pode fazer o que a lei autoriza.

A banca explora a confusão entre essas duas faces do princípio da legalidade. Enquanto a alternativa B reflete corretamente a liberdade dos indivíduos, as demais alternativas (exceto E, que tem outro erro) impõem restrições próprias da atuação estatal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o princípio da legalidade para particulares (liberdade) e para a Administração Pública (vinculação à lei). O candidato tende a escolher a opção que impõe a exigência de previsão legal para agir, mas a Constituição garante aos indivíduos a autonomia de fazer tudo que não é proibido por lei.


Critério

Particular (Indivíduo)

Administração Pública

Princípio aplicável

Autonomia privada

Legalidade estrita

Regra de conduta

Pode fazer tudo que a lei não proíbe

Só pode fazer o que a lei autoriza

Fundamento constitucional

Art. 5º, II (liberdade como regra)

Art. 37, caput (vinculação à lei)

Limitação

Lei atua como limite negativo (proibição)

Lei atua como condição de validade (autorização)

Princípio da legalidade (art. 5º, II)
  • 1Particulares
    • Podem fazer tudo que a lei não proíbe
    • Autonomia privada
  • 2Administração Pública
    • Só pode fazer o que a lei autoriza
    • Vinculação à lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"...estão, em princípio, proibidas a fazer tudo, podendo um decreto regulamentar presidencial permitir a atuação individual." Essa alternativa inverte completamente a lógica constitucional: a regra é a liberdade, não a proibição. Além disso, um decreto (ato infralegal) não pode restringir direitos fundamentais, que só podem ser limitados por lei formal (art. 5º, II). Erro: confunde o princípio da legalidade aplicável à Administração (que precisa de lei para agir) com a situação do particular.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"...estão autorizadas a fazer tudo desde que a lei não proíba." Essa é a redação clássica do princípio da legalidade para particulares. A liberdade individual é a regra, e a lei atua como limite negativo (proibição). O art. 5º, II, ao dispor que ninguém é obrigado a fazer algo senão em virtude de lei, implicitamente autoriza todas as condutas não proibidas. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"...só estão autorizadas a fazer aquilo que está previsto em lei." Essa é a descrição do princípio da legalidade para a Administração Pública (art. 37, caput). Para os particulares, vale o oposto: podem fazer tudo que a lei não proíbe. Erro: aplica o regime jurídico-administrativo aos cidadãos comuns.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"...só podem fazer algo quando ato normativo legal ou infralegal expressamente permitir." Aqui se agrava o erro da alternativa C: além de exigir previsão em lei, admite ato infralegal (como decreto). A Constituição exige lei formal para impor obrigações (art. 5º, II); permitir que atos infralegais restrinjam a liberdade viola a reserva legal. Erro: exige autorização expressa e admite infralegal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"...não podem ser obrigadas a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de ato normativo legal ou infralegal." Essa alternativa reproduz em parte o art. 5º, II, mas acrescenta "ou infralegal", o que é inconstitucional. O dispositivo exige lei (ato normativo primário), e não qualquer ato normativo. Decretos, portarias etc. não podem, por si sós, criar obrigações. Erro: inclui atos infralegais como fonte de obrigação.


PEGA ESSA DICA!

Decore a redação do art. 5º, II da CF/88: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Para a prova, lembre-se do "princípio da legalidade dupla": para o cidadão, liberdade; para a Administração, vinculação positiva.

Gabarito: letra B.

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