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Conforme a Constituição Federal de 1988, as pessoas
Aestão, em princípio, proibidas a fazer tudo, podendo um decreto regulamentar presidencial permitir a atuação individual.
Bestão autorizadas a fazer tudo desde que a lei não proíba.
Csó estão autorizadas a fazer aquilo que está previsto em lei.
Dsó podem fazer algo quando ato normativo legal ou infralegal expressamente permitir.
Enão podem ser obrigadas a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de ato normativo legal ou infralegal.
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GabaritoB — estão autorizadas a fazer tudo desde que a lei não proíba.
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Princípio da Legalidade: Particulares × Administração Pública
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, ao consagrar o princípio da legalidade no art. 5º, II, estabelece que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Para os particulares, isso significa que podem fazer tudo o que a lei não proíbe (autonomia privada). Já para a Administração Pública, o princípio é inverso: só pode fazer o que a lei autoriza.
A banca explora a confusão entre essas duas faces do princípio da legalidade. Enquanto a alternativa B reflete corretamente a liberdade dos indivíduos, as demais alternativas (exceto E, que tem outro erro) impõem restrições próprias da atuação estatal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o princípio da legalidade para particulares (liberdade) e para a Administração Pública (vinculação à lei). O candidato tende a escolher a opção que impõe a exigência de previsão legal para agir, mas a Constituição garante aos indivíduos a autonomia de fazer tudo que não é proibido por lei.
Critério
Particular (Indivíduo)
Administração Pública
Princípio aplicável
Autonomia privada
Legalidade estrita
Regra de conduta
Pode fazer tudo que a lei não proíbe
Só pode fazer o que a lei autoriza
Fundamento constitucional
Art. 5º, II (liberdade como regra)
Art. 37, caput (vinculação à lei)
Limitação
Lei atua como limite negativo (proibição)
Lei atua como condição de validade (autorização)
Princípio da legalidade (art. 5º, II)
1Particulares
Podem fazer tudo que a lei não proíbe
Autonomia privada
2Administração Pública
Só pode fazer o que a lei autoriza
Vinculação à lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"...estão, em princípio, proibidas a fazer tudo, podendo um decreto regulamentar presidencial permitir a atuação individual." Essa alternativa inverte completamente a lógica constitucional: a regra é a liberdade, não a proibição. Além disso, um decreto (ato infralegal) não pode restringir direitos fundamentais, que só podem ser limitados por lei formal (art. 5º, II). Erro: confunde o princípio da legalidade aplicável à Administração (que precisa de lei para agir) com a situação do particular.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"...estão autorizadas a fazer tudo desde que a lei não proíba." Essa é a redação clássica do princípio da legalidade para particulares. A liberdade individual é a regra, e a lei atua como limite negativo (proibição). O art. 5º, II, ao dispor que ninguém é obrigado a fazer algo senão em virtude de lei, implicitamente autoriza todas as condutas não proibidas. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"...só estão autorizadas a fazer aquilo que está previsto em lei." Essa é a descrição do princípio da legalidade para a Administração Pública (art. 37, caput). Para os particulares, vale o oposto: podem fazer tudo que a lei não proíbe. Erro: aplica o regime jurídico-administrativo aos cidadãos comuns.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"...só podem fazer algo quando ato normativo legal ou infralegal expressamente permitir." Aqui se agrava o erro da alternativa C: além de exigir previsão em lei, admite ato infralegal (como decreto). A Constituição exige lei formal para impor obrigações (art. 5º, II); permitir que atos infralegais restrinjam a liberdade viola a reserva legal. Erro: exige autorização expressa e admite infralegal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"...não podem ser obrigadas a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de ato normativo legal ou infralegal." Essa alternativa reproduz em parte o art. 5º, II, mas acrescenta "ou infralegal", o que é inconstitucional. O dispositivo exige lei (ato normativo primário), e não qualquer ato normativo. Decretos, portarias etc. não podem, por si sós, criar obrigações. Erro: inclui atos infralegais como fonte de obrigação.
PEGA ESSA DICA!
Decore a redação do art. 5º, II da CF/88: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Para a prova, lembre-se do "princípio da legalidade dupla": para o cidadão, liberdade; para a Administração, vinculação positiva.