Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130620
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Assistente Social
- AI e II.
- BI e IV.
- CII e V.
- DIII e IV.
- EIII e V.
GabaritoA — I e II.
Gabarito: letra A. Apenas os itens I e II estão corretos. A universalidade da cobertura é objetivo expresso da seguridade social (CF, art. 194, parágrafo único, I) e seu financiamento conta com contribuições de empregadores e empregados (CF, art. 195, I e II). Os demais itens contrariam a Constituição: o SUS participa de ações de saneamento básico; a descentralização não é objetivo exclusivo da Previdência; e a integração ao mercado de trabalho não é atribuição do SUS.
A seguridade social, conforme o caput do art. 194 da CF, "compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social". Seus objetivos estão elencados no parágrafo único do mesmo artigo. Já o financiamento é detalhado no art. 195, e as competências do SUS no art. 200.
Item | Afirmativa | Fundamento (CF) | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Universalidade da cobertura é objetivo da Seguridade Social. | Art. 194, parágrafo único, I | ✅ Sim |
II | Seguridade Social financiada pelo empregador e empregado. | Art. 195, I e II | ✅ Sim |
III | Ações de saneamento básico não são atribuição do SUS. | Art. 200, IV | ❌ Não |
IV | Descentralização é objetivo da Previdência Social. | Art. 194, parágrafo único, VII | ❌ Não |
V | Promoção da integração ao mercado de trabalho é objetivo do SUS. | Art. 200 (não prevê) | ❌ Não |
O art. 194, parágrafo único, I, estabelece como objetivo da seguridade social a "universalidade da cobertura e do atendimento". Portanto, a afirmativa está correta.
Art. 194, Parágrafo único — "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento"
O art. 195 prevê que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, mediante recursos orçamentários e contribuições sociais, entre as quais as do empregador (inciso I) e do trabalhador (inciso II). A afirmativa não diz "exclusivamente", logo é verdadeira.
Art. 195 — "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei... II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social"
Ao contrário do que afirma, o art. 200, IV, atribui ao SUS "participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico". Logo, a execução de ações de saneamento básico é sim atribuição do SUS.
Art. 200 — "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: ... IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico"
A descentralização é um princípio organizativo do SUS (art. 198, I) e também uma diretriz da seguridade social (art. 194, parágrafo único, VII: "caráter democrático e descentralizado da administração"), mas não é um objetivo específico da Previdência Social. A Previdência tem caráter contributivo e seus objetivos são distintos (art. 201).
A promoção da integração ao mercado de trabalho não consta entre as competências do SUS (art. 200). Tal objetivo está mais relacionado à assistência social (art. 203, III: "promoção da integração ao mercado de trabalho") ou à previdência. Portanto, a afirmativa é falsa.
Corretos apenas os itens I e II, conforme análise acima.
Inclui o item IV, que é falso (descentralização não é objetivo exclusivo da Previdência).
Inclui o item V, que é falso (integração ao mercado de trabalho não é atribuição do SUS).
Ambos os itens III e IV são falsos: III (SUS participa de saneamento) e IV (descentralização não é objetivo da Previdência).
Ambos os itens III e V são falsos: III (SUS participa de saneamento) e V (integração ao mercado de trabalho não é do SUS).
O item II pode parecer errado porque o financiamento da seguridade social é mais amplo (envolve também o Estado, receitas de concursos, etc.). Contudo, a afirmativa não diz "exclusivamente", apenas que é financiada pelo empregador e pelo empregado — o que é verdade, pois ambos são fontes. A banca explora essa meia-verdade. Fique atento: se a alternativa não usa termos como "apenas" ou "somente", ela é considerada correta se o conteúdo nela contido for verdadeiro.
Gabarito: letra A.
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