Analista Judiciário - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
Nos termos da Lei de Execução Penal, classifica-se como incidente de execução a
Aconversão da pena de multa em detenção.
Bremição.
Cinstauração de procedimento disciplinar para a aplicação de sanção por falta cometida no decorrer do cumprimento da pena.
Dsuspensão condicional da pena.
Econversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incidentes de Execução na Lei de Execução Penal
Gabarito: letra E. A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é classificada como incidente de execução, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP). O art. 66, III, f, da LEP elenca os "incidentes da execução" entre as competências do juiz da execução, e o art. 66, V, b, especifica que cabe ao juiz decidir sobre a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade. As demais alternativas não correspondem a incidentes de execução.
A LEP não define exaustivamente os incidentes, mas a doutrina e a jurisprudência os consideram como questões surgidas durante a execução que exigem decisão judicial, como a conversão de penas, a unificação de penas, a detração, entre outros. A remição, por exemplo, é um direito do condenado, não um incidente; a suspensão condicional da pena é um benefício concedido na sentença; a instauração de procedimento disciplinar é um ato administrativo; e a conversão de multa em detenção não é prevista (a multa não se converte em prisão, mas em dívida de valor).
Art. 66Lei-7210
Art. 66 — Compete ao Juiz da execução: (...) III — decidir sobre: (...) f) incidentes da execução; (...) V — determinar: (...) b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conversão da pena de multa em detenção não é admitida no ordenamento brasileiro. A multa, quando não paga, é executada como dívida de valor (art. 51 do CP), não havendo conversão em pena privativa de liberdade. Logo, não é incidente de execução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A remição (art. 126 da LEP) é um direito subjetivo do condenado de reduzir a pena pelo trabalho ou estudo, e não um incidente processual. Ela é decidida pelo juiz da execução, mas não se enquadra como incidente; é uma forma de cumprimento da pena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A instauração de procedimento disciplinar para aplicação de sanção por falta grave é um ato administrativo interno do estabelecimento penal, não um incidente de execução. Embora o juiz possa supervisionar, a instauração em si não é um incidente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão condicional da pena (sursis) é um benefício concedido na sentença condenatória, antes do início da execução. Não se trata de incidente que surja durante a execução, mas de condição para evitar a prisão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é o exemplo clássico de incidente de execução. Ocorre quando o condenado descumpre as condições da pena restritiva, e o juiz, após o devido processo, converte a sanção em privativa de liberdade. Está expressamente prevista no art. 66, V, b, da LEP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre institutos: remição e suspensão condicional são direitos/benefícios, não incidentes. O candidato pode pensar que qualquer decisão do juiz da execução é um incidente, mas apenas algumas questões processuais (como conversão, unificação, detração) são assim classificadas. Fique atento ao rol do art. 66.