Analista Judiciário - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
A competência para aplicação de lei mais benéfica ao réu, quando transitada em julgado a sentença condenatória, será
Ados tribunais superiores, em caso de competência originária.
Bdo juízo das execuções penais.
Cdo juiz de primeiro grau que proferiu a sentença.
Ddo tribunal de justiça, em sede de revisão criminal.
Edo tribunal do júri, nos crimes dolosos contra a vida.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — do juízo das execuções penais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência para aplicação de lei penal mais benéfica após trânsito em julgado
Gabarito: letra B. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a competência para aplicar a lei penal mais benéfica ao réu (retroatividade benéfica) é do Juízo das Execuções Penais, conforme entendimento consolidado na Súmula 611 do STF.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XL, garante que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Contudo, uma vez transitada em julgado a sentença condenatória, a aplicação da lei mais favorável não é mais feita pelo juiz que proferiu a sentença ou pelos tribunais superiores, mas sim pelo juízo das execuções penais. Esse é o teor da Súmula 611 do STF, que pacifica a competência para essa hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato atribuindo a competência ao juiz da sentença (primeiro grau) ou a tribunais superiores. Lembre-se: com o trânsito em julgado, o processo executório é o centro da aplicação da lei penal mais favorável, e quem o preside é o juízo das execuções penais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência seria dos tribunais superiores em caso de competência originária. Após o trânsito em julgado, a competência para aplicar lei mais benéfica não retorna ao tribunal de origem; a execução é sempre do juízo das execuções, independentemente de quem julgou originariamente. O erro está em confundir a fase executória com a competência original.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Súmula 611 do STF, transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das Execuções a aplicação de lei mais benigna. O juiz da execução penal detém a atribuição de revisar a condenação à luz de eventual novel legislação favorável, garantindo o princípio da retroatividade benéfica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a competência ao juiz de primeiro grau que proferiu a sentença. Com o trânsito em julgado, a função jurisdicional do juiz sentenciante se exaure; a execução é transferida ao juízo competente (execuções penais). A banca explora a confusão entre o juiz que condenou e o juiz da execução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o tribunal de justiça em sede de revisão criminal. A revisão criminal é ação autônoma de impugnação de sentença condenatória transitada em julgado, mas não é o meio próprio para aplicação de lei penal superveniente mais benéfica. A via correta é o requerimento ao juízo das execuções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se ao tribunal do júri, que é competente para o julgamento de crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, d, CF), mas não para a fase de execução. A competência do júri se encerra com a sentença; a execução é de competência do juízo das execuções penais.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a Súmula 611 do STF: "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna." É um clássico em provas de Direito Penal e Processo Penal. Sempre que a questão tratar de lei mais benéfica após trânsito em julgado, a competência é do juízo das execuções.