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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce130656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
Um dos princípios regentes das relações internacionais do Brasil é a prevalência dos direitos humanos. De acordo com a CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados em cada uma das casas legislativas, serão equivalentes a
  1. Aleis ordinárias.
  2. Bmedidas provisórias.
  3. Cleis complementares.
  4. Demendas constitucionais.
  5. Edecretos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — emendas constitucionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados Internacionais de Direitos Humanos e sua Equivalência Normativa

Gabarito: letra D. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, quando aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, têm o mesmo nível hierárquico das emendas constitucionais, conforme previsto no art. 5º, §3º da Constituição Federal (introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004).

O dispositivo constitucional criou um rito especial para que normas internacionais de direitos humanos possam integrar o bloco de constitucionalidade, ganhando status de norma constitucional. Sem esse rito, tais tratados ingressam como leis ordinárias (entendimento consolidado pelo STF no RE 466.343/SP). A questão cobra justamente essa exceção: o tratado de direitos humanos aprovado com o quórum qualificado equivale a emenda constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime geral e o especial. Muitos candidatos gravam que “tratado internacional é lei ordinária” e marcam a alternativa A, ignorando a exceção do art. 5º, §3º. A pegadinha está em não lembrar que o rito de aprovação (dois turnos e três quintos) eleva a hierarquia ao patamar constitucional.

Tratados internacionais de direitos humanos
  • 1Rito especial (art. 5º, §3º)
    • Aprovação em cada Casa
    • Dois turnos
    • 3/5 dos votos
    • Equivalência: emenda constitucional
  • 2Rito comum (sem §3º)
    • Aprovação simples
    • Equivalência: lei ordinária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os tratados de direitos humanos aprovados no rito especial equivalem a leis ordinárias. Isso é verdade apenas para os tratados comuns ou para os de direitos humanos que não sigam o procedimento do art. 5º, §3º. Quando aprovados com o quórum qualificado, eles têm hierarquia de emenda constitucional, não de lei ordinária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Medida provisória é um ato normativo editado pelo Presidente da República (art. 62, CF) com força de lei, mas não guarda qualquer relação com a aprovação de tratados. Os tratados são celebrados pelo Presidente e referendados pelo Congresso, não se confundindo com MPs.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lei complementar exige aprovação por maioria absoluta (art. 69, CF), diferente do quórum de três quintos exigido para a equiparação a emenda. Além disso, o texto constitucional (art. 5º, §3º) é expresso ao equiparar os tratados de direitos humanos a emendas, não a leis complementares.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 5º, §3º da Constituição: os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Esse rito é idêntico ao das propostas de emenda (art. 60, §2º, CF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Decreto é ato administrativo do Chefe do Executivo, sem força legislativa própria. Tratados não se equiparam a decretos; quando não aprovados pelo rito especial, são leis ordinárias; quando aprovados com quórum qualificado, emendas constitucionais.

PEGA ESSA DICA!

Decore o quórum do art. 5º, §3º: dois turnos em cada Casa + três quintos dos votos. Esse é o mesmo rito das emendas constitucionais (art. 60, §2º). Assim, quando a questão mencionar “aprovados em cada Casa” sem detalhar turnos ou quórum, lembre-se de que a equivalência a emenda exige esse procedimento. Se faltar o rito, o tratado vale como lei ordinária.

Gabarito: letra D.

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