Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce130656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
Um dos princípios regentes das relações internacionais do Brasil é a prevalência dos direitos humanos. De acordo com a CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados em cada uma das casas legislativas, serão equivalentes a
Aleis ordinárias.
Bmedidas provisórias.
Cleis complementares.
Demendas constitucionais.
Edecretos.
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GabaritoD — emendas constitucionais.
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Tratados Internacionais de Direitos Humanos e sua Equivalência Normativa
Gabarito: letra D. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, quando aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, têm o mesmo nível hierárquico das emendas constitucionais, conforme previsto no art. 5º, §3º da Constituição Federal (introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004).
O dispositivo constitucional criou um rito especial para que normas internacionais de direitos humanos possam integrar o bloco de constitucionalidade, ganhando status de norma constitucional. Sem esse rito, tais tratados ingressam como leis ordinárias (entendimento consolidado pelo STF no RE 466.343/SP). A questão cobra justamente essa exceção: o tratado de direitos humanos aprovado com o quórum qualificado equivale a emenda constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime geral e o especial. Muitos candidatos gravam que “tratado internacional é lei ordinária” e marcam a alternativa A, ignorando a exceção do art. 5º, §3º. A pegadinha está em não lembrar que o rito de aprovação (dois turnos e três quintos) eleva a hierarquia ao patamar constitucional.
Tratados internacionais de direitos humanos
1Rito especial (art. 5º, §3º)
Aprovação em cada Casa
Dois turnos
3/5 dos votos
Equivalência: emenda constitucional
2Rito comum (sem §3º)
Aprovação simples
Equivalência: lei ordinária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os tratados de direitos humanos aprovados no rito especial equivalem a leis ordinárias. Isso é verdade apenas para os tratados comuns ou para os de direitos humanos que não sigam o procedimento do art. 5º, §3º. Quando aprovados com o quórum qualificado, eles têm hierarquia de emenda constitucional, não de lei ordinária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Medida provisória é um ato normativo editado pelo Presidente da República (art. 62, CF) com força de lei, mas não guarda qualquer relação com a aprovação de tratados. Os tratados são celebrados pelo Presidente e referendados pelo Congresso, não se confundindo com MPs.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lei complementar exige aprovação por maioria absoluta (art. 69, CF), diferente do quórum de três quintos exigido para a equiparação a emenda. Além disso, o texto constitucional (art. 5º, §3º) é expresso ao equiparar os tratados de direitos humanos a emendas, não a leis complementares.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 5º, §3º da Constituição: os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Esse rito é idêntico ao das propostas de emenda (art. 60, §2º, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Decreto é ato administrativo do Chefe do Executivo, sem força legislativa própria. Tratados não se equiparam a decretos; quando não aprovados pelo rito especial, são leis ordinárias; quando aprovados com quórum qualificado, emendas constitucionais.
PEGA ESSA DICA!
Decore o quórum do art. 5º, §3º: dois turnos em cada Casa + três quintos dos votos. Esse é o mesmo rito das emendas constitucionais (art. 60, §2º). Assim, quando a questão mencionar “aprovados em cada Casa” sem detalhar turnos ou quórum, lembre-se de que a equivalência a emenda exige esse procedimento. Se faltar o rito, o tratado vale como lei ordinária.