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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce130657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
Acerca do direito fundamental à educação e seus fundamentos, é correto afirmar que a educação é
  1. Adireito de todos, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho.
  2. Bdever de todos, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho.
  3. Cdireito de todos e dever do Estado, que deve promovê-la e incentivá-la de maneira exclusiva.
  4. Ddireito e dever de todos, devendo seguir as diretrizes determinadas pela família.
  5. Edireito de todos e dever da família, que deve promovê-la e incentivá-la de maneira exclusiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — direito de todos, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação (Art. 205 CF)

Gabarito: letra A. A educação é direito de todos, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho – exatamente o que prescreve o caput do art. 205 da Constituição Federal. As demais alternativas ou acrescentam deveres indevidos ou impõem exclusividade a um dos entes, contrariando a literalidade do dispositivo.

O art. 205 da CF estabelece:

Art. 205CF/88

Art. 205 — A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Observe que a educação é qualificada como direito de todos, e os três objetivos (pleno desenvolvimento, preparo para a cidadania, qualificação para o trabalho) são finalidades expressas. A alternativa A reproduz fielmente essa redação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a educação é direito de todos e enumera os três objetivos constitucionais. Está em absoluta consonância com o art. 205.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca "direito de todos" por "dever de todos". A CF diz que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, não da coletividade indistinta. O erro está em generalizar o dever para "todos".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acrescenta que o Estado deve promovê-la e incentivá-la "de maneira exclusiva". O art. 205 determina que a educação será promovida "com a colaboração da sociedade", afastando qualquer exclusividade estatal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a educação é "direito e dever de todos" e que deve seguir diretrizes determinadas pela família. A CF não impõe dever a todos (só ao Estado e à família) e as diretrizes são fixadas pelo sistema educacional, não exclusivamente pela família.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui o dever exclusivamente à família. A CF estabelece que a educação é dever do Estado e da família, não apenas de um deles, e ambos devem promovê-la com colaboração da sociedade, não de maneira exclusiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão dos sujeitos (direito vs. dever) e a exclusividade de atuação. O candidato deve memorizar o texto exato do art. 205: "direito de todos e dever do Estado e da família, promovida com a colaboração da sociedade". Qualquer variação que restrinja ou amplie indevidamente os sujeitos ou finalidades está errada.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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