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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
Código
ce130673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso
Em relação à sentença de pronúncia, assinale a opção correta.
  1. ADa decisão que pronuncia o réu, cabe recurso de apelação.
  2. BA intimação da sentença ao defensor constituído pelo réu deverá ser feita pessoalmente.
  3. CA pronúncia constitui causa interruptiva de prescrição.
  4. DNa ausência do réu solto, é vedada a sua intimação por edital, ocorrendo a denominada crise de instância.
  5. EUma vez preclusa a sentença, é vedada a alteração da classificação do crime.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A pronúncia constitui causa interruptiva de prescrição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença de Pronúncia no Tribunal do Júri

Gabarito: letra C. A pronúncia constitui uma das causas interruptivas da prescrição penal (art. 117, II, CP), sendo essa a única afirmativa correta. As demais alternativas apresentam erros quanto ao recurso cabível, à forma de intimação, à possibilidade de intimação por edital e à possibilidade de alteração da classificação do crime após a preclusão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A decisão de pronúncia é recorrível por recurso em sentido estrito (art. 581, IV, CPP), e não por apelação. A apelação é cabível apenas contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A intimação da sentença ao defensor constituído não precisa ser pessoal. O art. 392 do CPP prevê diversas formas de intimação, incluindo a pessoal ao réu e, na ausência deste, a intimação ao defensor ou mesmo por edital (incisos II e IV). A afirmativa de que deve ser pessoal é restritiva e contraria a lei.

Art. 392CPP

Código de Processo Penal (art. 392):

II – ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

IV – mediante edital, nos casos do nº II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados;

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A pronúncia interrompe a prescrição penal, conforme o art. 117, II, do Código Penal. Essa é uma regra consolidada e a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na ausência do réu solto, a lei permite a intimação por edital (art. 392, IV, CPP). Não existe "crise de instância" nessa hipótese; o processo prossegue normalmente com a intimação edital.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Após a preclusão da pronúncia, é possível alterar a classificação do crime se houver circunstância superveniente. O art. 421, §1º, do CPP dispõe:

Art. 421, §1CPP

CPP, art. 421, §1º: Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.

Portanto, a alteração não é vedada.

Gabarito: letra C.

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