Sentença de Pronúncia no Tribunal do Júri
Gabarito: letra C. A pronúncia constitui uma das causas interruptivas da prescrição penal (art. 117, II, CP), sendo essa a única afirmativa correta. As demais alternativas apresentam erros quanto ao recurso cabível, à forma de intimação, à possibilidade de intimação por edital e à possibilidade de alteração da classificação do crime após a preclusão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A decisão de pronúncia é recorrível por recurso em sentido estrito (art. 581, IV, CPP), e não por apelação. A apelação é cabível apenas contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A intimação da sentença ao defensor constituído não precisa ser pessoal. O art. 392 do CPP prevê diversas formas de intimação, incluindo a pessoal ao réu e, na ausência deste, a intimação ao defensor ou mesmo por edital (incisos II e IV). A afirmativa de que deve ser pessoal é restritiva e contraria a lei.
Art. 392CPP
Código de Processo Penal (art. 392):
II – ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;
IV – mediante edital, nos casos do nº II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados;
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pronúncia interrompe a prescrição penal, conforme o art. 117, II, do Código Penal. Essa é uma regra consolidada e a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na ausência do réu solto, a lei permite a intimação por edital (art. 392, IV, CPP). Não existe "crise de instância" nessa hipótese; o processo prossegue normalmente com a intimação edital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Após a preclusão da pronúncia, é possível alterar a classificação do crime se houver circunstância superveniente. O art. 421, §1º, do CPP dispõe:
Art. 421, §1CPP
CPP, art. 421, §1º: Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
Portanto, a alteração não é vedada.
Gabarito: letra C.