Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
ce130819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
Configura crime de falsificação de documento público a conduta do agente que falsamente altere
Anotas fiscais.
Bcontrato social de empresa privada.
Ctestamento particular.
Dcartão de débito bancário expedido por autarquia federal.
Efotocópia de carteira de identidade sem autenticação.
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GabaritoC — testamento particular.
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Falsificação de documento público (Art. 297 CP)
Gabarito: C. A falsificação de testamento particular configura crime de falsificação de documento público, pois, para o Direito Penal, o testamento particular é considerado documento público em razão de sua solenidade e do interesse público na sucessão hereditária. As demais alternativas não se enquadram: notas fiscais e contrato social são documentos particulares; o cartão de débito não é tido como documento no sentido penal; e a fotocópia sem autenticação não possui potencialidade lesiva (Súmula ou jurisprudência do STJ).
O crime de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal) protege a fé pública. Documento público, para o tipo, não se restringe àqueles emitidos por órgãos estatais: também o são aqueles que, emitidos por particulares, têm fé pública por determinação legal. O testamento particular é exemplo clássico: elaborado pelo testador com três testemunhas, após o óbito passa por confirmação judicial, e sua falsificação abala a segurança das relações sucessórias. As notas fiscais (A) e o contrato social (B) são documentos particulares, protegidos pelo art. 298. O cartão de débito (D), embora emitido por autarquia federal, é mero instrumento de pagamento, não se enquadrando como documento para fins penais (não possui valor probatório autônomo). A fotocópia sem autenticação (E), conforme entendimento consolidado do STJ, não é considerada documento por faltar-lhe potencialidade lesiva.
Documento
Natureza penal
Fundamento
Testamento particular
Documento público (art. 297 CP)
Solenidade e interesse público na sucessão hereditária
Notas fiscais
Documento particular (art. 298 CP)
Emitido por particular, sem fé pública legal
Contrato social de empresa privada
Documento particular (art. 298 CP)
Emitido por particular, sem fé pública legal
Cartão de débito bancário (autarquia federal)
Não é documento para fins penais
Mero instrumento de pagamento, sem valor probatório autônomo
Fotocópia de RG sem autenticação
Não é documento para fins penais
Falta potencialidade lesiva (STJ)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Notas fiscais são, em regra, documentos particulares. Sua falsificação pode configurar crime do art. 298 (falsificação de documento particular) ou, quando envolver tributos, crime contra a ordem tributária, mas não falsificação de documento público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contrato social de empresa privada é documento particular. A falsificação de seu conteúdo é capitulada no art. 298 do CP.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O testamento particular é considerado documento público para os fins do art. 297 do CP. A doutrina e a jurisprudência entendem que, por sua natureza solene e pelo interesse público na transmissão de bens, sua falsificação atinge a fé pública, enquadrando-se no tipo penal. Essa é a única alternativa que se amolda ao conceito amplo de documento público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora emitido por autarquia federal, o cartão de débito não é um documento destinado a fazer prova de fato juridicamente relevante. Trata-se de mero instrumento de pagamento. Sua falsificação pode configurar outro crime (ex.: estelionato), mas não falsificação de documento público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fotocópia de carteira de identidade sem autenticação é considerada pela jurisprudência (STJ) como não dotada de potencialidade lesiva para os crimes contra a fé pública. Portanto, não é considerada documento para fins penais.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar documento público de particular no Direito Penal, lembre-se: documento público é aquele que tem fé pública por lei, mesmo que feito por particular (ex.: testamento, escritura pública). Já o documento particular é aquele emitido por particular sem intervenção estatal (ex.: contrato entre amigos). Na dúvida, verifique se a lei atribui ao documento um valor probatório especial.