Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce130821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
O conceito de funcionário público, para fins penais,
Anão alcança administrador de hospital credenciado para a prestação de serviços para o Sistema Único de Saúde.
Bnão alcança os titulares de cartório não abrangidos pelo regime estatutário.
Cnão alcança quem trabalha em função pública, sem remuneração.
Dnão alcança o depositário judicial nomeado como auxiliar do juízo para a guarda e conservação de bens penhorados.
Enão alcança quem trabalha em cargo em comissão de empresa pública.
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GabaritoD — não alcança o depositário judicial nomeado como auxiliar do juízo para a guarda e conservação de bens penhorados.
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Conceito de funcionário público para fins penais (art. 327 CP)
Gabarito: letra D. O depositário judicial nomeado para guarda de bens penhorados não se enquadra no conceito de funcionário público do art. 327 do Código Penal, pois não exerce cargo, emprego ou função pública nem se equipara a funcionário público (art. 327, §1º). As demais alternativas estão todas incorretas, pois os respectivos agentes são alcançados pelo conceito legal.
O art. 327 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) estabelece:
Art. 327, §1CP
Art. 327 — Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º — Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
A definição é ampla: abrange qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração (caput). O §1º ainda estende o conceito a trabalhadores de entidades paraestatais e de empresas prestadoras de serviços contratadas ou conveniadas para atividades típicas da Administração. O depositário judicial, ao contrário, é um mero auxiliar do juízo, particular investido de um encargo específico de guarda e conservação de bens, sem vínculo com a função pública. Por isso, não se enquadra em nenhuma das hipóteses.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O administrador de hospital credenciado ao SUS exerce atividade típica da Administração Pública (serviço público de saúde). Nos termos do §1º do art. 327, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública equipara-se a funcionário público. Logo, é alcançado pelo conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os titulares de cartório (notários e registradores) exercem função pública delegada, embora em regime privado. A jurisprudência é firme: eles se enquadram no caput do art. 327 como exercentes de função pública, independentemente de regime estatutário. Portanto, são alcançados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O próprio caput do art. 327 explicita: "embora [...] sem remuneração". Quem trabalha em função pública, ainda que gratuitamente, é considerado funcionário público para fins penais (ex.: mesários, estagiários, jurados).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O depositário judicial é um particular nomeado pelo juízo para exercer a guarda e conservação de bens (art. 159 do CPC). Não exerce cargo, emprego ou função pública, nem está em situação equiparada. Não há previsão legal que o inclua no conceito penal de funcionário público. Correta, portanto, a afirmativa de que o conceito não o alcança.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O cargo em comissão de empresa pública configura emprego público; quem o exerce trabalha em entidade da Administração Pública indireta, enquadrando-se no caput do art. 327 (exerce emprego público). Além disso, o §2º do mesmo artigo prevê aumento de pena justamente para ocupantes de cargos em comissão em empresas públicas, confirmando que são considerados funcionários públicos. Logo, o conceito os alcança.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o conceito penal amplo de funcionário público e o sentido estrito do direito administrativo. Muitos candidatos pensam que apenas servidores estatutários se enquadram, mas o art. 327 abrange também quem exerce função pública transitoriamente, sem remuneração, ou em entidades paraestatais e conveniadas. Memorize: a regra é inclusiva — a única exceção dentre as alternativas é o depositário judicial, que é mero particular auxiliar do juízo.