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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce130822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Sem Especialidade
Quanto ao crime tipificado como tráfico de influência, assinale a opção correta.
  1. ARecaindo a influência sobre um magistrado ou funcionário da justiça, não se configura o delito em questão.
  2. BSomente o funcionário público pode figurar como sujeito ativo, ressalvando-se as hipóteses de participação.
  3. CÉ relevante para o tipo penal a capacidade para influenciar no ato a ser praticado.
  4. DAquele que paga pela mediação do agente para influenciar responde pelo mesmo crime em coautoria.
  5. EA influência prometida pode ser sobre ato de funcionário público no exercício da função ou sobre ato de particular.
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GabaritoA — Recaindo a influência sobre um magistrado ou funcionário da justiça, não se configura o delito em questão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico de Influência

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, no crime de tráfico de influência (art. 332 do CP), o agente se vale do pretexto de influenciar um funcionário público; se a influência recai efetivamente sobre um magistrado ou funcionário da justiça, a conduta deixa de ser tráfico de influência e pode configurar corrupção ativa ou passiva. As demais alternativas incorrem em erros conceituais.

O crime de tráfico de influência é definido como solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (crime comum). O elemento central é a pretexto: a capacidade real de influenciar é irrelevante. A influência prometida deve recair sobre ato de funcionário público, não de particular. Quem paga pela mediação pode ser vítima ou partícipe, mas não necessariamente coautor.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Se a influência é exercida diretamente sobre um magistrado ou funcionário da justiça (ato efetivo), não há o pretexto exigido pelo tipo penal do art. 332. Nessa hipótese, a conduta pode amoldar-se a outro crime, como corrupção ativa (art. 333) ou corrupção passiva (art. 317). Portanto, o crime de tráfico de influência não se configura.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O sujeito ativo do tráfico de influência é qualquer pessoa (crime comum). A lei não exige que seja funcionário público. Ele pode ser funcionário público agindo como particular, mas não é condição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A capacidade real de influenciar é irrelevante para o tipo penal. Basta o pretexto de influir. O crime consuma-se com a mera solicitação, exigência, cobrança ou obtenção da vantagem, independentemente de o agente ter ou não meios para influenciar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aquele que paga pela mediação pode não responder pelo mesmo crime. Se o pagador acredita na promessa de influência e paga voluntariamente, pode ser considerado vítima ou, em certos casos, partícipe de corrupção ativa. A coautoria no tráfico de influência exige vínculo subjetivo e objetivo com a conduta do agente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A influência prometida deve recair sobre ato de funcionário público no exercício da função. O art. 332 não abrange atos de particulares. Se a promessa é sobre ato de particular, o fato é atípico para o tráfico de influência.

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