Tráfico de Influência
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, no crime de tráfico de influência (art. 332 do CP), o agente se vale do pretexto de influenciar um funcionário público; se a influência recai efetivamente sobre um magistrado ou funcionário da justiça, a conduta deixa de ser tráfico de influência e pode configurar corrupção ativa ou passiva. As demais alternativas incorrem em erros conceituais.
O crime de tráfico de influência é definido como solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem a pretexto de influir em ato de funcionário público. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa (crime comum). O elemento central é a pretexto: a capacidade real de influenciar é irrelevante. A influência prometida deve recair sobre ato de funcionário público, não de particular. Quem paga pela mediação pode ser vítima ou partícipe, mas não necessariamente coautor.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Se a influência é exercida diretamente sobre um magistrado ou funcionário da justiça (ato efetivo), não há o pretexto exigido pelo tipo penal do art. 332. Nessa hipótese, a conduta pode amoldar-se a outro crime, como corrupção ativa (art. 333) ou corrupção passiva (art. 317). Portanto, o crime de tráfico de influência não se configura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O sujeito ativo do tráfico de influência é qualquer pessoa (crime comum). A lei não exige que seja funcionário público. Ele pode ser funcionário público agindo como particular, mas não é condição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A capacidade real de influenciar é irrelevante para o tipo penal. Basta o pretexto de influir. O crime consuma-se com a mera solicitação, exigência, cobrança ou obtenção da vantagem, independentemente de o agente ter ou não meios para influenciar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aquele que paga pela mediação pode não responder pelo mesmo crime. Se o pagador acredita na promessa de influência e paga voluntariamente, pode ser considerado vítima ou, em certos casos, partícipe de corrupção ativa. A coautoria no tráfico de influência exige vínculo subjetivo e objetivo com a conduta do agente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A influência prometida deve recair sobre ato de funcionário público no exercício da função. O art. 332 não abrange atos de particulares. Se a promessa é sobre ato de particular, o fato é atípico para o tráfico de influência.