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Coação moral irresistível — Exclusão da culpabilidade
Gabarito: letra C. Coação moral irresistível é causa de exclusão da culpabilidade, e não de antijuridicidade, punibilidade, tipicidade ou mera diminuição de pena. O art. 22 do Código Penal estabelece que, nessa hipótese, só é punível o autor da coação, enquanto o coagido não responde por falta de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa).
A culpabilidade é o juízo de reprovação sobre a conduta típica e antijurídica, composta por três elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. A coação moral irresistível atinge justamente este último elemento: não se pode exigir do coagido conduta diversa, pois sua vontade foi suprimida pela ameaça. Por isso, a doutrina e a jurisprudência firmaram o entendimento de que se trata de causa excludente da culpabilidade.
Art. 22CP
Art. 22 — "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."
O art. 397, II, do Código de Processo Penal reforça esse entendimento ao prever a absolvição sumária quando constatada causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A coação moral irresistível não exclui a antijuridicidade. A antijuridicidade (ilicitude) permanece: a conduta do coagido é formalmente contrária ao direito. O que se exclui é a reprovabilidade pessoal (culpabilidade). Causas de exclusão da antijuridicidade são, por exemplo, a legítima defesa e o estado de necessidade, que tornam o fato lícito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não exclui a punibilidade. A punibilidade é a possibilidade de o Estado aplicar a pena. No caso de coação irresistível, o coagido não é punido, mas o fato permanece punível para o autor da coação. A exclusão da punibilidade ocorre em hipóteses como morte do agente, prescrição, decadência, etc. (art. 107 CP).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A coação moral irresistível é causa de exclusão da culpabilidade, conforme art. 22 do CP e a teoria da inexigibilidade de conduta diversa. O coagido não pode ser censurado porque, diante da ameaça irresistível, não lhe era exigível agir de outro modo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não é causa de diminuição de pena. O efeito é a isenção total de pena, e não sua redução. Causas de diminuição de pena estão previstas em outras situações, como tentativa (art. 14, II, CP) ou arrependimento posterior (art. 16 CP).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não exclui a tipicidade. A conduta do coagido continua subsumindo-se ao tipo penal (é típica). A coação irresistível não retira o dolo ou a culpa para efeito de tipicidade; o que se afasta é a culpabilidade. Exclusão de tipicidade ocorre, por exemplo, no erro de tipo essencial (art. 20 CP).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as diferentes causas de exclusão. Muitos candidatos associam a coação irresistível à exclusão de ilicitude (como se fosse uma justificante), mas ela incide sobre a culpabilidade. Lembre: no art. 22 CP, o coagido não é punido porque sua vontade foi suprimida — isso é falta de exigibilidade de conduta diversa, elemento da culpabilidade.