Nos termos da legislação vigente, o sursis processual é a suspensão
Ado processo, por questão incidental suscitada em juízo.
Bcondicional da pena.
Ccondicional do processo, após a prolação da sentença condenatória.
Dcondicional do processo, a partir do oferecimento da denúncia.
Econdicional do processo, a partir do recebimento da denúncia
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GabaritoE — condicional do processo, a partir do recebimento da denúncia
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Sursis Processual (Suspensão Condicional do Processo)
Gabarito: letra E. O sursis processual (suspensão condicional do processo) é a suspensão condicional do processo, que se efetiva a partir do recebimento da denúncia, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95. É um benefício oferecido pelo Ministério Público ao denunciar, mas só se concretiza após o juiz receber a denúncia e preenchidos os requisitos legais.
O instituto é exclusivo dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95) e não se confunde com o sursis penal (suspensão condicional da pena, previsto no art. 77 do CP). Enquanto o sursis processual suspende o processo antes de qualquer condenação, o sursis penal suspende a execução da pena após a condenação definitiva.
Característica
Sursis Processual (Suspensão Condicional do Processo)
Sursis Penal (Suspensão Condicional da Pena)
Fundamento legal
Art. 89 da Lei 9.099/95
Art. 77 do CP
Momento da concessão
Antes da sentença condenatória (após recebimento da denúncia)
Após a condenação definitiva
Objeto
Suspensão do processo
Suspensão da execução da pena
Órgão jurisdicional
Juizados Especiais Criminais
Justiça comum (qualquer vara criminal)
1Oferecimento da denúncia
2Proposta do MP
3Recebimento pelo juiz
4Suspensão do processo
5Período de prova (2-4 anos)
6Extinção da punibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A suspensão do processo por questão incidental é um incidente processual qualquer, não o sursis processual. A definição é genérica e não corresponde ao instituto específico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Suspensão condicional da pena" é o sursis penal (art. 77 do CP), não o sursis processual. A questão cobra expressamente o sursis processual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O sursis processual ocorre antes da sentença condenatória, não após. A suspensão é concedida no início do processo, logo após o recebimento da denúncia, e o processo fica suspenso durante o período de prova (2 a 4 anos). Se cumpridas as condições, ao final o juiz extingue a punibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O sursis processual não começa no oferecimento da denúncia. O oferecimento é o ato do MP que propõe o benefício, mas a suspensão só se inicia com o recebimento da denúncia pelo juiz (art. 89, caput, da Lei 9.099/95). A alternativa troca o marco inicial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: o sursis processual é a suspensão condicional do processo, a partir do recebimento da denúncia. O art. 89 da Lei 9.099/95 estabelece que, presentes os requisitos, o MP pode propor a suspensão ao oferecer a denúncia, e o juiz, recebendo-a, suspende o processo pelo período de prova.
PEGA ESSA DICA!
Decore o marco: recebimento da denúncia (e não oferecimento). O oferecimento é a proposta; o recebimento é a decisão judicial que dá início à suspensão. Confundir esses momentos é o erro mais comum nesse tema.