Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce130849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Em processo da competência do tribunal do júri, ao final da primeira fase do procedimento, o juiz entendeu que foi comprovada a materialidade do crime, porém não havia indícios suficientes de autoria por parte do acusado.A situação apresentada configura caso de
  1. Apronúncia.
  2. Brejeição da denúncia.
  3. Cimpronúncia.
  4. Ddesclassificação.
  5. Eabsolvição sumária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — impronúncia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal do Júri – Decisões na Primeira Fase (Judicium Accusationis)

Gabarito: letra C (impronúncia). Quando o juiz se convence da materialidade do crime, mas não há indícios suficientes de autoria (como no enunciado), a decisão correta é de impronúncia, nos termos do art. 414 do CPP. A absolvição sumária exigiria prova robusta de que o réu não é autor ou de que o fato não existiu (art. 415 do CPP), o que não ocorre no caso.

Na primeira fase do procedimento do Júri (judicium accusationis), após a instrução, o juiz pode proferir três espécies de decisão: pronúncia, impronúncia e absolvição sumária. Cada uma possui requisitos legais distintos, que devem ser rigorosamente observados.

Art. 413CPP

Art. 413 – “O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.”

Art. 414 – “Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.”

Art. 415 – “O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

I – provada a inexistência do fato;

II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

III – o fato não constituir infração penal;

IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.”

No caso concreto: a materialidade está comprovada, mas não há indícios suficientes de autoria. Assim, falta um dos requisitos cumulativos para a pronúncia (materialidade + indícios de autoria). A consequência é a impronúncia (art. 414). O juiz não está convencido da autoria, mas também não há prova de que o réu não é o autor – o que afasta a absolvição sumária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir impronúncia com absolvição sumária. A diferença crucial é: na impronúnciafalta de provas (o juiz não se convence); na absolvição sumáriaprova contrária (ex.: prova de que o réu não é o autor). O enunciado fala em "não havia indícios suficientes", ou seja, falta de prova, não prova de inocência. Portanto, a resposta é impronúncia, e não absolvição sumária.

Decisão

Requisito Legal (CPP)

Situação Fática

Pronúncia (art. 413)

Materialidade + indícios suficientes de autoria

Materialidade comprovada + autoria com indícios

Impronúncia (art. 414)

Ausência de materialidade ou de indícios suficientes de autoria

Materialidade comprovada + sem indícios suficientes de autoria

Absolvição sumária (art. 415)

Prova de inexistência do fato, de não ser o autor, de atipicidade ou de excludente

Prova robusta de que o réu não é o autor (ou outra hipótese do artigo)

1Pronúncia (art. 413)
Materialidade comprovada
Indícios suficientes de autoria
2Impronúncia (art. 414)
Materialidade comprovada
Sem indícios suficientes de autoria
Ou sem materialidade
3Absolvição sumária (art. 415)
Prova de inexistência do fato
Prova de que não é autor
Fato não é crime
Causa de exclusão/isenta
Decisões na 1ª fase do Júri
LEVELsoulevel.com.br
Decisões na 1ª fase do Júri: Pronúncia (art. 413) (Materialidade comprovada, Indícios suficientes de autoria); Impronúncia (art. 414) (Materialidade comprovada, Sem indícios suficientes de autoria, Ou sem materialidade); Absolvição sumária (art. 415) (Prova de inexistência do fato, Prova de que não é autor, Fato não é crime, Causa de exclusão/isenta)

Alternativa A — ❌ Incorreta (Pronúncia)

A pronúncia exige convencimento simultâneo da materialidade e de indícios suficientes de autoria (art. 413). Como faltam indícios de autoria, a pronúncia não é cabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta (Rejeição da denúncia)

A rejeição da denúncia ocorre no início do processo (art. 395 do CPP), antes da citação e da instrução. Aqui já se está ao final da primeira fase, após a instrução probatória, portanto a rejeição não é cabível.

Alternativa C — ✅ Correta (Impronúncia) ⟵ GABARITO

Conforme art. 414, se o juiz não se convence da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria, deve impronunciar o acusado. No caso, a materialidade está provada, mas faltam indícios de autoria, enquadrando-se perfeitamente na hipótese de impronúncia.

Alternativa D — ❌ Incorreta (Desclassificação)

A desclassificação (art. 419 do CPP) ocorre quando o juiz entende que o crime não é doloso contra a vida ou que a competência não é do Tribunal do Júri. O enunciado não menciona qualquer alteração na classificação do crime, apenas a falta de indícios de autoria.

Alternativa E — ❌ Incorreta (Absolvição sumária)

A absolvição sumária exige prova de uma das hipóteses do art. 415 (inexistência do fato, não autoria, atipicidade, excludente). No caso, não há prova de que o réu não seja o autor; há apenas insuficiência de provas para afirmar a autoria. Portanto, não cabe absolvição sumária, mas sim impronúncia.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se do grau de convencimento:

  • Pronúncia: convicção (materialidade + indícios de autoria).

  • Impronúncia: falta de convicção (falta materialidade ou falta indícios).

  • Absolvição sumária: convicção contrária (prova de inocência, atipicidade ou excludente).

No enunciado, "não havia indícios suficientes" = falta convicção = impronúncia.

Gabarito: letra C (impronúncia).

Link permanente: /questoes/ce130849