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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
ce130850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Considere que um oficial de justiça não tenha localizado o réu, para realizar a citação pessoal na ação penal, no endereço que constava dos autos. Nesse caso,
  1. Ao oficial de justiça deverá proceder à citação por hora certa, a ser cumprida, no máximo, em três dias.
  2. Bo juiz decretará a revelia do réu e dará seguimento à ação penal.
  3. Cserá feita a citação por edital e, caso o réu não compareça, a ação penal ficará suspensa.
  4. Dserá citada a Defensoria Pública para realizar a defesa técnica do réu.
  5. Ea falta de citação pessoal interromperá o prazo prescricional até a localização do réu.
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GabaritoC — será feita a citação por edital e, caso o réu não compareça, a ação penal ficará suspensa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação no processo penal: não localização do réu

Gabarito: letra C. Quando o réu não é encontrado para citação pessoal, o CPP determina a citação por edital (art. 361); não comparecendo nem constituindo advogado, o processo fica suspenso (art. 366). As demais alternativas confundem institutos ou contrariam a lei.

O procedimento correto na ação penal é: primeiro tenta-se a citação pessoal (por mandado ou precatória). Se o réu não for encontrado, passa-se à citação por edital (art. 361 CPP). Se, citado por edital, o réu não comparecer nem nomear defensor, o processo e o curso da prescrição ficam suspensos (art. 366 CPP), podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas urgentes. Essa suspensão perdura até que o réu seja localizado ou constitua advogado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o rito penal e o civil. No CPC, se o réu não é encontrado, pode haver citação por hora certa (art. 830, §1º, CPC). No CPP, a hora certa só cabe se houver ocultação (art. 362). O não encontro simples leva ao edital. Fique atento: o CPP é mais restritivo.

  1. 1Tenta citação pessoal
  2. 2Réu não encontrado
  3. 3Citação por edital (art. 361)
  4. 4Não comparece nem constitui advogado
  5. 5Processo e prescrição suspensos (art. 366)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o oficial procederá à citação por hora certa. No CPP, a citação com hora certa exige que o oficial verifique que o réu se oculta para não ser citado (art. 362). O simples não encontro não autoriza essa modalidade; deve-se partir para o edital.

Art. 362CPP

Art. 362 — "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa..."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O processo penal não admite revelia como no processo civil. A ausência do réu não gera automaticamente o prosseguimento do feito; quando citado por edital e não comparece, o processo é suspenso (art. 366 CPP). Decretar revelia e dar seguimento é típico do CPC, não do CPP.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É exatamente a sequência legal: primeiro a citação por edital (art. 361 CPP); se o réu não comparecer nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricional ficam suspensos (art. 366 CPP). A alternativa descreve corretamente o procedimento, sendo a única compatível com o CPP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A citação é ato dirigido ao réu, não à Defensoria Pública. A Defensoria atua na defesa técnica, mas não substitui a citação pessoal ou por edital. Somente após a citação válida é que se nomeia defensor dativo, se for o caso (art. 261 CPP).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A falta de citação pessoal não interrompe a prescrição. O marco interruptivo da prescrição é a citação válida (art. 117, I, CP). Se o réu não é encontrado, a prescrição continua correndo normalmente. Somente após a citação por edital e o não comparecimento é que o curso prescricional fica suspenso (art. 366 CPP).

Gabarito: letra C.

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