Com relação a inquérito policial, é correto afirmar que
Aé um processo administrativo judicialiforme.
Bobserva, obrigatoriamente, as garantias do contraditório e da ampla defesa.
Cnão tem prazo fixado em lei para ser concluído.
Dé um procedimento dispensável.
Eexige requerimento da vítima para ser instaurado.
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GabaritoD — é um procedimento dispensável.
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Inquérito Policial – Características
Gabarito: letra D. O inquérito policial é um procedimento administrativo investigatório de natureza inquisitiva e, de acordo com a doutrina e o Código de Processo Penal, é dispensável para o oferecimento da denúncia. A denúncia pode ser oferecida com base em peças de informação que já contenham elementos suficientes de autoria e materialidade, sem a necessidade de prévia instauração do inquérito.
O inquérito policial é um procedimento preparatório, sigiloso, escrito e indisponível, mas não obrigatório. O Ministério Público pode dispensá-lo quando já dispuser de elementos que justifiquem a ação penal (art. 39, §5º, CPP – redação implícita). Essa característica é frequentemente cobrada em provas.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a alternativa E: ela afirma que o inquérito exige requerimento da vítima para ser instaurado. Isso é verdade apenas para os crimes de ação penal privada ou pública condicionada à representação. Nos crimes de ação pública incondicionada, a autoridade policial pode (e deve) instaurá-lo de ofício. A generalização torna a alternativa incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Grave que o inquérito policial é dispensável. O MP pode oferecer denúncia diretamente se já houver provas suficientes. Essa é uma das principais características que o distingue de um processo judicial obrigatório.
Inquérito Policial
1Natureza
Procedimento administrativo investigatório
Inquisitivo (sem contraditório/ampla defesa)
Preparatório
Sigiloso, escrito, indisponível
2Dispensabilidade
Denúncia pode ser oferecida sem IP
MP já tem elementos de autoria/materialidade
3Prazo
Preso: 10 dias
Solto: 30 dias (prorrogável)
4Instauração
Ação pública incondicionada: de ofício
Ação privada/condicionada: requerimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o inquérito é um "processo administrativo judicialiforme". O inquérito não é um processo, mas um procedimento administrativo investigatório. Além disso, não é judicialiforme, pois não há contraditório nem ampla defesa. Sua natureza é inquisitiva e preparatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o inquérito observa obrigatoriamente o contraditório e a ampla defesa. No inquérito policial não há contraditório nem ampla defesa, pois ainda não há acusação formal. Essas garantias são próprias do processo judicial (fase processual). O inquérito é sigiloso e inquisitivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o inquérito não tem prazo fixado em lei. O CPP estabelece prazos: 10 dias se o indiciado estiver preso, e 30 dias se estiver solto (prorrogáveis). Portanto, há prazo legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o inquérito é um procedimento dispensável. Correto. O inquérito policial não é obrigatório para a propositura da ação penal. Se existirem outros elementos de prova que autorizem a denúncia, o Ministério Público pode oferecê-la sem a realização do inquérito (art. 39, §5º, CPP).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o inquérito exige requerimento da vítima para ser instaurado. Isso só ocorre nas ações penais privadas ou públicas condicionadas. Na ação penal pública incondicionada, a instauração independe de requerimento: a autoridade policial age de ofício ou por requisição do MP. Portanto, a afirmação é genérica e incorreta.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso