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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
ce130865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Extrai-se do princípio da liberdade de criação, transformação e extinção de partidos políticos contido na CF o fundamento constitucional para resguardar
  1. Ao bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  2. Ba soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
  3. Cuma sociedade pluralista.
  4. Dos valores sociais do trabalho e a livre iniciativa.
  5. Ea separação de poderes e a indissolubilidade do vínculo federativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de criação de partidos políticos

Gabarito: letra B. O art. 17 da Constituição Federal, ao consagrar a livre criação, fusão e extinção de partidos políticos, estabelece que essa liberdade deve resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. É o que também dispõe o art. 2º da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), conforme literalidade abaixo.

Art. 2Lei-9096

Art. 2º — "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana."

A alternativa B reproduz exatamente os quatro valores que condicionam a liberdade partidária. As demais alternativas trazem outros princípios e objetivos constitucionais que, embora igualmente relevantes, não correspondem ao conteúdo específico do dispositivo que rege a criação de partidos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O "bem de todos, sem preconceitos" é um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, IV, CF), e não um resguardo expresso da liberdade partidária. A banca tenta confundir com o art. 17, mas o teor é diverso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva espelha fielmente o comando do art. 17 da CF e do art. 2º da Lei 9.096/1995. A liberdade de criação partidária existe desde que o programa partidário respeite a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Sociedade pluralista" decorre do princípio do pluralismo político, um dos fundamentos da República (art. 1º, V, CF). Embora próximo ideologicamente, não é o rol taxativo do art. 17.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os "valores sociais do trabalho e a livre iniciativa" são fundamentos da República (art. 1º, IV, CF), não condições próprias da liberdade partidária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A separação de poderes e a indissolubilidade do vínculo federativo são cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF), não integrando o conteúdo do art. 17.

Gabarito: letra B.

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