Liberdade de criação de partidos políticos
Gabarito: letra B. O art. 17 da Constituição Federal, ao consagrar a livre criação, fusão e extinção de partidos políticos, estabelece que essa liberdade deve resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. É o que também dispõe o art. 2º da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), conforme literalidade abaixo.
Art. 2Lei-9096
Art. 2º — "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana."
A alternativa B reproduz exatamente os quatro valores que condicionam a liberdade partidária. As demais alternativas trazem outros princípios e objetivos constitucionais que, embora igualmente relevantes, não correspondem ao conteúdo específico do dispositivo que rege a criação de partidos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O "bem de todos, sem preconceitos" é um dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, IV, CF), e não um resguardo expresso da liberdade partidária. A banca tenta confundir com o art. 17, mas o teor é diverso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva espelha fielmente o comando do art. 17 da CF e do art. 2º da Lei 9.096/1995. A liberdade de criação partidária existe desde que o programa partidário respeite a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Sociedade pluralista" decorre do princípio do pluralismo político, um dos fundamentos da República (art. 1º, V, CF). Embora próximo ideologicamente, não é o rol taxativo do art. 17.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os "valores sociais do trabalho e a livre iniciativa" são fundamentos da República (art. 1º, IV, CF), não condições próprias da liberdade partidária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A separação de poderes e a indissolubilidade do vínculo federativo são cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF), não integrando o conteúdo do art. 17.
Gabarito: letra B.