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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
ce130866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Considere os seguintes itens.I A extensão, às uniões estáveis homoafetivas, do mesmo regime jurídico aplicável à união estável entre pessoas heterossexuais justifica-se e legitima-se pela direta incidência do princípio constitucional implícito que prevê o direito à busca da felicidade, entre outros princípios.II A crítica jornalística é direito garantido na Constituição Federal de 1988 (CF) e plenamente aceitável contra aqueles que exercem funções públicas; o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas.No que se refere aos princípios fundamentais previstos na CF, assinale a opção que apresenta os princípios que fundamentam os itens I e II, respectivamente.
  1. Adignidade da pessoa humana e pluralismo político
  2. Bdignidade da pessoa humana e valorização do trabalho humano
  3. Cprevalência dos direitos humanos e valorização do trabalho humano
  4. Ddefesa da paz e pluralismo político
  5. Eprevalência dos direitos humanos e cidadania
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GabaritoA — dignidade da pessoa humana e pluralismo político

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da República

Gabarito: letra A. O item I justifica-se pela dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), e o item II fundamenta-se no pluralismo político (CF, art. 1º, V).

Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil estão elencados no Título I da Constituição Federal. O art. 1º estabelece os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Entre eles, destacam-se a dignidade da pessoa humana (inciso III) e o pluralismo político (inciso V).

O item I trata da extensão de direitos a uniões homoafetivas, que decorre diretamente da proteção à dignidade da pessoa humana e do princípio da igualdade. O STF já reconheceu que a união estável homoafetiva constitui entidade familiar, com base justamente na dignidade (ADPF 132 e ADI 4277). Já o item II aborda a liberdade de crítica jornalística a figuras públicas, que é expressão do pluralismo político, que assegura a diversidade de opiniões e o debate público.

Art. 1CF/88

Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I — a soberania;

II — a cidadania;

III — a dignidade da pessoa humana;

IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V — o pluralismo político.

Princípios fundamentais (art. 1º)
  • 1Dignidade da pessoa humana (III)
    • União homoafetiva → entidade familiar
    • Igualdade e proteção à pessoa
  • 2Pluralismo político (V)
    • Crítica jornalística a agentes públicos
    • Diversidade de opiniões e debate público
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Associa corretamente o item I à dignidade da pessoa humana e o item II ao pluralismo político, ambos fundamentos constitucionais (art. 1º, III e V).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Substitui o pluralismo político por valorização do trabalho humano (art. 1º, IV), que não é o fundamento mais adequado para a crítica jornalística a agentes públicos. A liberdade de crítica é inerente ao pluralismo político, não ao valor social do trabalho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca a dignidade da pessoa humana pela prevalência dos direitos humanos (princípio de relações internacionais, art. 4º, II) e mantém a valorização do trabalho humano, que não se aplica. A prevalência dos direitos humanos rege a atuação internacional do Brasil, não é fundamento interno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta defesa da paz (art. 4º, VI) e pluralismo político. Embora o pluralismo esteja correto para o item II, a defesa da paz é um princípio das relações internacionais, não se aplica ao item I. O item I é fundamentado na dignidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica prevalência dos direitos humanos e cidadania (art. 1º, II). A cidadania é um fundamento, mas não se relaciona diretamente com a crítica jornalística (item II). A prevalência dos direitos humanos, como dito, é princípio internacional.

MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político
Fundamentos da República (art. 1º CF/88)

Gabarito: letra A.

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