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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
ce130895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
A suspensão de direitos políticos se dará no caso de
  1. Aimprobidade praticada por qualquer agente público.
  2. Bincapacidade civil.
  3. Ccancelamento da naturalização.
  4. Dcondenação criminal.
  5. Eperda da função pública por ato de improbidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — improbidade praticada por qualquer agente público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão dos Direitos Políticos

Gabarito: letra A. A suspensão dos direitos políticos ocorre, entre outros, no caso de improbidade administrativa (CF, art. 15, V). A alternativa A está correta ao mencionar "improbidade praticada por qualquer agente público", que abrange a improbidade administrativa prevista no art. 37, §4º, CF.

A Constituição Federal, em seu art. 15, veda a cassação de direitos políticos e enumera taxativamente as hipóteses de perda ou suspensão. É fundamental distinguir perda de suspensão: a perda é definitiva (cancelamento da naturalização) e a suspensão é temporária (demais casos). O quadro abaixo resume:

Hipótese

Efeito

Fundamento CF

Cancelamento da naturalização

Perda

Art. 15, I

Incapacidade civil absoluta

Suspensão

Art. 15, II

Condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem os efeitos)

Suspensão

Art. 15, III

Recusa de obrigação a todos imposta

Perda ou suspensão (depende)

Art. 15, IV

Improbidade administrativa

Suspensão

Art. 15, V c/c art. 37, §4º

A improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º, importa a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. A Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) regula essas sanções. Assim, a alternativa A está em consonância com a literalidade constitucional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A suspensão dos direitos políticos decorre da prática de improbidade administrativa, que é a improbidade praticada por agente público (art. 15, V, CF). O termo "qualquer agente público" está de acordo com o art. 3º da Lei 8.429/1992, que estende a aplicação da lei a quem induza ou concorra para o ato. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CF exige incapacidade civil absoluta para a suspensão (art. 15, II). A mera "incapacidade civil" é genérica e pode incluir incapacidade relativa, que não acarreta suspensão. Assim, a alternativa é imprecisa e incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I) acarreta perda dos direitos políticos, não suspensão. A banca troca os institutos. A perda é definitiva, enquanto a suspensão é temporária. Logo, errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A condenação criminal, para gerar suspensão, deve ser transitada em julgado e perdurar enquanto durarem seus efeitos (art. 15, III). A alternativa omite esses requisitos, sendo incompleta. Apesar de a condenação criminal ser causa de suspensão, a forma como foi redigida torna-a incorreta, pois não atende à literalidade constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A perda da função pública é uma das sanções do ato de improbidade (art. 37, §4º), mas não é causa autônoma de suspensão dos direitos políticos. A suspensão decorre diretamente do ato de improbidade, e não da perda da função. A alternativa confunde as consequências.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre perda e suspensão (alternativa C) e a exigência do qualificador "absoluta" para a incapacidade civil (alternativa B). Fique atento à literalidade do art. 15 da CF.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra A.

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