A suspensão de direitos políticos se dará no caso de
Aimprobidade praticada por qualquer agente público.
Bincapacidade civil.
Ccancelamento da naturalização.
Dcondenação criminal.
Eperda da função pública por ato de improbidade.
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GabaritoA — improbidade praticada por qualquer agente público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão dos Direitos Políticos
Gabarito: letra A. A suspensão dos direitos políticos ocorre, entre outros, no caso de improbidade administrativa (CF, art. 15, V). A alternativa A está correta ao mencionar "improbidade praticada por qualquer agente público", que abrange a improbidade administrativa prevista no art. 37, §4º, CF.
A Constituição Federal, em seu art. 15, veda a cassação de direitos políticos e enumera taxativamente as hipóteses de perda ou suspensão. É fundamental distinguir perda de suspensão: a perda é definitiva (cancelamento da naturalização) e a suspensão é temporária (demais casos). O quadro abaixo resume:
Hipótese
Efeito
Fundamento CF
Cancelamento da naturalização
Perda
Art. 15, I
Incapacidade civil absoluta
Suspensão
Art. 15, II
Condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem os efeitos)
Suspensão
Art. 15, III
Recusa de obrigação a todos imposta
Perda ou suspensão (depende)
Art. 15, IV
Improbidade administrativa
Suspensão
Art. 15, V c/c art. 37, §4º
A improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º, importa a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. A Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) regula essas sanções. Assim, a alternativa A está em consonância com a literalidade constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A suspensão dos direitos políticos decorre da prática de improbidade administrativa, que é a improbidade praticada por agente público (art. 15, V, CF). O termo "qualquer agente público" está de acordo com o art. 3º da Lei 8.429/1992, que estende a aplicação da lei a quem induza ou concorra para o ato. Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CF exige incapacidade civil absoluta para a suspensão (art. 15, II). A mera "incapacidade civil" é genérica e pode incluir incapacidade relativa, que não acarreta suspensão. Assim, a alternativa é imprecisa e incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I) acarreta perda dos direitos políticos, não suspensão. A banca troca os institutos. A perda é definitiva, enquanto a suspensão é temporária. Logo, errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A condenação criminal, para gerar suspensão, deve ser transitada em julgado e perdurar enquanto durarem seus efeitos (art. 15, III). A alternativa omite esses requisitos, sendo incompleta. Apesar de a condenação criminal ser causa de suspensão, a forma como foi redigida torna-a incorreta, pois não atende à literalidade constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A perda da função pública é uma das sanções do ato de improbidade (art. 37, §4º), mas não é causa autônoma de suspensão dos direitos políticos. A suspensão decorre diretamente do ato de improbidade, e não da perda da função. A alternativa confunde as consequências.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre perda e suspensão (alternativa C) e a exigência do qualificador "absoluta" para a incapacidade civil (alternativa B). Fique atento à literalidade do art. 15 da CF.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)