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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
ce130915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Tendo como referências a CF e a jurisprudência do STF, acerca de partidos políticos, julgue os itens subsequentes.I A criação de partidos políticos é livre e não pode ser limitada pelo Poder Judiciário, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral somente a checagem do cumprimento de aspectos formais.II A utilização de organizações paramilitares pelos partidos é expressamente vedada pelo texto constitucional.III Partido que receba parlamentar transferido por justa causa não fará jus à eventual sucessão da vaga.IV Ao partido político que tiver elegido quinze deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, será assegurado o acesso gratuito a rádio e televisão e, ainda, o direito a recurso do fundo partidário.Estão certos apenas os itens
  1. AI e III.
  2. BI e IV.
  3. CII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos

Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens II, III e IV. O item I é incorreto porque a criação de partidos políticos, embora livre, submete-se a requisitos constitucionais materiais cujo cumprimento é fiscalizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se limitando a aspectos formais (art. 17, CF; entendimento do STF). Os demais itens estão em conformidade com a Constituição Federal e com a jurisprudência consolidada do STF.

A Constituição Federal, em seu art. 17, estabelece o regime jurídico dos partidos políticos, combinando liberdade de criação com exigências materiais. O TSE verifica se esses requisitos são preenchidos, podendo indeferir o registro. A vedação a organizações paramilitares é expressa, assim como as regras sobre fidelidade partidária e acesso a recursos públicos.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

A criação de partidos é livre e o TSE só checa aspectos formais.

❌ Incorreto

O TSE fiscaliza requisitos materiais (art. 17, CF; STF).

II

Vedação ao uso de organizações paramilitares pelos partidos.

✅ Correto

Art. 17, §4º, CF.

III

Partido que recebe parlamentar por justa causa não faz jus à sucessão da vaga.

✅ Correto

Art. 17, §6º, CF; jurisprudência do STF.

IV

Partido com 15 deputados em 1/3 das UF tem acesso a rádio/TV e fundo partidário.

✅ Correto

Art. 17, §3º, CF.

Partidos políticos (art. 17 CF)
  • 1Criação
    • Livre
    • Requisitos materiais (TSE fiscaliza)
  • 2Vedação
    • Organização paramilitar (§4º)
  • 3Fidelidade partidária
    • Desfiliação → perda do mandato
    • Justa causa → vaga fica no partido de origem
  • 4Acesso a recursos
    • Rádio/TV e fundo partidário
    • Exige: 15 deputados + 1/3 das UF
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Item I — ❌ Incorreto

A afirmação de que o Poder Judiciário não pode limitar a criação de partidos e que o TSE apenas checa aspectos formais é falsa. O art. 17 da Constituição Federal estabelece que a criação é livre, mas observados os seguintes preceitos: caráter nacional, proibição de recebimento de recursos estrangeiros, prestação de contas à Justiça Eleitoral, funcionamento parlamentar conforme a lei, entre outros. Esses são requisitos materiais, e sua verificação cabe ao TSE, que pode, inclusive, indeferir o registro se não forem cumpridos. O STF já consolidou esse entendimento.

Item II — ✅ Correto

A Constituição é expressa:

Art. 17, §4CF/88

Art. 17, §4º — "É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar."

Portanto, a vedação existe no texto constitucional, tornando o item correto.

Item III — ✅ Correto

O art. 17, §6º, da CF trata da perda de mandato por desfiliação, salvo justa causa. A jurisprudência do STF estabelece que, no caso de transferência por justa causa, a vaga pertence ao partido de origem, e não ao partido que recebe o parlamentar. Assim, o partido receptor não faz jus à sucessão da vaga. Item correto.

Item IV — ✅ Correto

O acesso gratuito a rádio e televisão e os recursos do fundo partidário são garantidos aos partidos que preencham as condições do art. 17, §3º:

Art. 17, §3CF/88

Art. 17, §3º — "Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: ... II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."

O item reproduz exatamente o inciso II, portanto está correto.

Conclusão: Corretos: II, III e IV → alternativa E.

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