Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130915
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AL-CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- AI e III.
- BI e IV.
- CII e IV.
- DI, II e III.
- EII, III e IV.
GabaritoE — II, III e IV.
Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens II, III e IV. O item I é incorreto porque a criação de partidos políticos, embora livre, submete-se a requisitos constitucionais materiais cujo cumprimento é fiscalizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se limitando a aspectos formais (art. 17, CF; entendimento do STF). Os demais itens estão em conformidade com a Constituição Federal e com a jurisprudência consolidada do STF.
A Constituição Federal, em seu art. 17, estabelece o regime jurídico dos partidos políticos, combinando liberdade de criação com exigências materiais. O TSE verifica se esses requisitos são preenchidos, podendo indeferir o registro. A vedação a organizações paramilitares é expressa, assim como as regras sobre fidelidade partidária e acesso a recursos públicos.
Item | Conteúdo | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | A criação de partidos é livre e o TSE só checa aspectos formais. | ❌ Incorreto | O TSE fiscaliza requisitos materiais (art. 17, CF; STF). |
II | Vedação ao uso de organizações paramilitares pelos partidos. | ✅ Correto | Art. 17, §4º, CF. |
III | Partido que recebe parlamentar por justa causa não faz jus à sucessão da vaga. | ✅ Correto | Art. 17, §6º, CF; jurisprudência do STF. |
IV | Partido com 15 deputados em 1/3 das UF tem acesso a rádio/TV e fundo partidário. | ✅ Correto | Art. 17, §3º, CF. |
A afirmação de que o Poder Judiciário não pode limitar a criação de partidos e que o TSE apenas checa aspectos formais é falsa. O art. 17 da Constituição Federal estabelece que a criação é livre, mas observados os seguintes preceitos: caráter nacional, proibição de recebimento de recursos estrangeiros, prestação de contas à Justiça Eleitoral, funcionamento parlamentar conforme a lei, entre outros. Esses são requisitos materiais, e sua verificação cabe ao TSE, que pode, inclusive, indeferir o registro se não forem cumpridos. O STF já consolidou esse entendimento.
A Constituição é expressa:
Art. 17, §4º — "É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar."
Portanto, a vedação existe no texto constitucional, tornando o item correto.
O art. 17, §6º, da CF trata da perda de mandato por desfiliação, salvo justa causa. A jurisprudência do STF estabelece que, no caso de transferência por justa causa, a vaga pertence ao partido de origem, e não ao partido que recebe o parlamentar. Assim, o partido receptor não faz jus à sucessão da vaga. Item correto.
O acesso gratuito a rádio e televisão e os recursos do fundo partidário são garantidos aos partidos que preencham as condições do art. 17, §3º:
Art. 17, §3º — "Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: ... II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."
O item reproduz exatamente o inciso II, portanto está correto.
Conclusão: Corretos: II, III e IV → alternativa E.
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