Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131062
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A recusa do agente público em prestar a declaração de bens dentro do prazo estabelecido pela administração é expressamente punida com a pena de demissão, conforme o art. 13, § 3º, da Lei nº 8.429/1992. A questão cobra a literalidade do dispositivo, que prevê a demissão tanto para a recusa quanto para a prestação de declaração falsa.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, trata da declaração de bens no art. 13. O caput condiciona a posse e o exercício do agente público à apresentação da declaração de imposto de renda, e o § 3º estabelece a sanção específica para o descumprimento dessa obrigação. A banca explora exatamente a literalidade desse parágrafo, que é claro ao prever a pena de demissão.
Art. 13, § 3º — "Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa."
A situação hipotética narrada — João, agente público empossado, recusa-se a prestar a declaração de bens dentro do prazo — amolda-se perfeitamente à hipótese legal. A pena de demissão é a sanção administrativa prevista para essa conduta específica, independentemente de outras sanções que possam ser aplicadas.
A assertiva está correta. O art. 13, § 3º, da Lei nº 8.429/1992 é expresso ao determinar a pena de demissão para o agente público que se recusar a prestar a declaração de bens dentro do prazo determinado. A conduta de João — recusa em prestar a declaração — é exatamente a hipótese prevista no dispositivo, que não exige qualquer outra condição para a aplicação da pena. A demissão é a sanção administrativa cabível, sem prejuízo de outras sanções que possam ser aplicadas em outras esferas.
A assertiva está incorreta. Ela nega a aplicação da pena de demissão, mas o art. 13, § 3º, da Lei nº 8.429/1992 é claro ao prever essa sanção para a recusa em prestar a declaração de bens. A conduta de João se amolda perfeitamente à hipótese legal, tornando a demissão a pena cabível. A alternativa contraria a literalidade do dispositivo.
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a recusa em prestar declaração de bens não enseja demissão, mas sim outra sanção. No entanto, o art. 13, § 3º, da Lei nº 8.429/1992 é expresso: a pena é de demissão. O candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode ser induzido a erro, achando que a sanção seria mais branda ou que dependeria de processo judicial. Com treino, você reconhece essa literalidade de longe 💪.
Para questões sobre a Lei de Improbidade Administrativa, foque nos artigos que trazem sanções específicas, como o art. 13, § 3º (demissão por recusa de declaração de bens). A banca adora cobrar a literalidade desses dispositivos. Memorize os artigos 9º, 10 e 11 (que tipificam os atos de improbidade) e os artigos 12 e 13 (que tratam das sanções e da declaração de bens).
Gabarito: letra C
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