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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce131064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Nível
Superior
A respeito da administração pública, dos servidores públicos da União e dos contratos e convênios celebrados pela União, julgue o item a seguir.Considere que Guilherme, servidor estável em cargo por ele anteriormente ocupado, não tenha sido aprovado no estágio probatório do cargo público que ocupa atualmente. Nessa situação hipotética, Guilherme deverá ser reintegrado no cargo anteriormente ocupado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recondução do servidor estável não aprovado no estágio probatório

Gabarito: ERRADO. Guilherme, servidor estável não aprovado no estágio probatório do cargo que ocupa atualmente, deverá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, e não reintegrado — a reintegração é instituto distinto, reservado à hipótese de demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial (Lei 8.112/1990, art. 28). A confusão entre os dois institutos é exatamente a armadilha da questão.

A Lei 8.112/1990 disciplina as formas de provimento e vacância dos cargos públicos federais, entre elas a recondução e a reintegração. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e ocorre em duas hipóteses: (i) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; e (ii) reintegração do ocupante anterior do cargo. Já a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

A distinção é essencial: a recondução decorre de uma avaliação negativa do servidor no estágio probatório de um novo cargo (não confirmação da aptidão), enquanto a reintegração decorre de uma decisão que invalida a demissão (reconhecimento de ilegalidade do ato demissório). No caso de Guilherme, a não aprovação no estágio probatório do cargo atual configura a primeira hipótese, atraindo a recondução.

A banca explora a confusão entre os dois institutos, que são vizinhos e frequentemente cobrados em conjunto. O candidato que não domina a distinção tende a marcar "Certo", pois ambos envolvem o retorno do servidor a um cargo anterior. A pegadinha está em trocar o instituto correto: a situação narrada é de recondução, não de reintegração.

A razão da regra é lógica: o servidor estável que não se confirma em novo cargo não pode ser simplesmente exonerado, pois possui a garantia constitucional de estabilidade no cargo anterior. A recondução preserva essa garantia, devolvendo-o ao cargo de origem. Já a reintegração é um mecanismo de reparação, que restaura a situação jurídica do servidor injustamente demitido.

1Recondução (art. 29)
Não aprovação no estágio probatório
Reintegração do ocupante anterior
2Reintegração (art. 28)
Demissão invalidada
Ressarcimento de vantagens
3Reversão
Retorno de aposentado
4Aproveitamento
Retorno de disponível
Formas de retorno ao cargo
LEVELsoulevel.com.br
Formas de retorno ao cargo: Recondução (art. 29) (Não aprovação no estágio probatório, Reintegração do ocupante anterior); Reintegração (art. 28) (Demissão invalidada, Ressarcimento de vantagens); Reversão (Retorno de aposentado); Aproveitamento (Retorno de disponível)

Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que Guilherme deverá ser reintegrado no cargo anteriormente ocupado. Isso está incorreto: o instituto aplicável é a recondução, conforme o art. 29 da Lei 8.112/1990, que define a recondução como o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. A reintegração, por sua vez, é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei 8.112/1990).

Art. 29Lei-8112

Art. 29 — "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:"

Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

A situação narrada — não aprovação no estágio probatório — é hipótese de recondução, não de reintegração. Portanto, a assertiva está ERRADA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos da recondução e da reintegração, que são vizinhos e frequentemente confundidos. A recondução ocorre quando o servidor estável não é aprovado no estágio probatório de outro cargo; a reintegração ocorre quando a demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial. Identifique a causa do retorno: se for avaliação negativa, é recondução; se for anulação da demissão, é reintegração.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, associe cada instituto à sua causa: recondução = não aprovação no estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior; reintegração = demissão invalidada; reversão = retorno de aposentado; aproveitamento = retorno de disponível. Memorize essa tabela:

Instituto

Causa

Recondução

Não aprovação no estágio probatório / reintegração do ocupante anterior

Reintegração

Demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial

Reversão

Retorno de servidor aposentado

Aproveitamento

Retorno de servidor em disponibilidade

Gabarito: ERRADO.

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