Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131064
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DEPEN
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. Guilherme, servidor estável não aprovado no estágio probatório do cargo que ocupa atualmente, deverá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, e não reintegrado — a reintegração é instituto distinto, reservado à hipótese de demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial (Lei 8.112/1990, art. 28). A confusão entre os dois institutos é exatamente a armadilha da questão.
A Lei 8.112/1990 disciplina as formas de provimento e vacância dos cargos públicos federais, entre elas a recondução e a reintegração. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e ocorre em duas hipóteses: (i) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; e (ii) reintegração do ocupante anterior do cargo. Já a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
A distinção é essencial: a recondução decorre de uma avaliação negativa do servidor no estágio probatório de um novo cargo (não confirmação da aptidão), enquanto a reintegração decorre de uma decisão que invalida a demissão (reconhecimento de ilegalidade do ato demissório). No caso de Guilherme, a não aprovação no estágio probatório do cargo atual configura a primeira hipótese, atraindo a recondução.
A banca explora a confusão entre os dois institutos, que são vizinhos e frequentemente cobrados em conjunto. O candidato que não domina a distinção tende a marcar "Certo", pois ambos envolvem o retorno do servidor a um cargo anterior. A pegadinha está em trocar o instituto correto: a situação narrada é de recondução, não de reintegração.
A razão da regra é lógica: o servidor estável que não se confirma em novo cargo não pode ser simplesmente exonerado, pois possui a garantia constitucional de estabilidade no cargo anterior. A recondução preserva essa garantia, devolvendo-o ao cargo de origem. Já a reintegração é um mecanismo de reparação, que restaura a situação jurídica do servidor injustamente demitido.
A assertiva afirma que Guilherme deverá ser reintegrado no cargo anteriormente ocupado. Isso está incorreto: o instituto aplicável é a recondução, conforme o art. 29 da Lei 8.112/1990, que define a recondução como o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. A reintegração, por sua vez, é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei 8.112/1990).
Art. 29 — "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:"
Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
A situação narrada — não aprovação no estágio probatório — é hipótese de recondução, não de reintegração. Portanto, a assertiva está ERRADA.
A banca troca os institutos da recondução e da reintegração, que são vizinhos e frequentemente confundidos. A recondução ocorre quando o servidor estável não é aprovado no estágio probatório de outro cargo; a reintegração ocorre quando a demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial. Identifique a causa do retorno: se for avaliação negativa, é recondução; se for anulação da demissão, é reintegração.
Para não errar, associe cada instituto à sua causa: recondução = não aprovação no estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior; reintegração = demissão invalidada; reversão = retorno de aposentado; aproveitamento = retorno de disponível. Memorize essa tabela:
Instituto | Causa |
|---|---|
Recondução | Não aprovação no estágio probatório / reintegração do ocupante anterior |
Reintegração | Demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial |
Reversão | Retorno de servidor aposentado |
Aproveitamento | Retorno de servidor em disponibilidade |
Gabarito: ERRADO.
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