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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce131066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2021
Nível
Superior
Considerando o processo de apuração de falta funcional, julgue o item a seguir.A denúncia anônima é meio legítimo à viabilização da instauração de processo administrativo disciplinar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denúncia anônima e processo administrativo disciplinar

Gabarito: CERTO. A denúncia anônima é meio legítimo para viabilizar a instauração de processo administrativo disciplinar, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, conforme a Súmula 611 do STJ. A Administração, no exercício do poder-dever de autotutela, pode aproveitar o conteúdo da denúncia anônima para deflagrar apuração preliminar, não sendo a identificação do denunciante requisito para a instauração do PAD.

A questão trata da possibilidade de a Administração Pública instaurar processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima. A regra geral é que a denúncia anônima não pode, por si só, fundamentar a abertura de procedimento punitivo, pois a Constituição Federal veda o anonimato (art. 5º, IV). Contudo, a jurisprudência do STJ consolidou entendimento de que, no âmbito do PAD, é permitida a instauração com base em denúncia anônima, desde que a Administração, motivadamente, realize investigação ou sindicância preliminar para verificar a consistência das informações. Isso decorre do poder-dever de autotutela, que impõe à Administração apurar irregularidades de que tenha ciência.

A Súmula 611 do STJ é o fundamento central:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 611

"Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração."

A Lei 8.112/1990, em seu art. 144, exige que as denúncias sobre irregularidades contenham a identificação e o endereço do denunciante para serem objeto de apuração. No entanto, a jurisprudência relativizou essa exigência: a denúncia anônima pode servir de ponto de partida para uma apuração preliminar (investigação ou sindicância), e, se houver indícios suficientes, instaura-se o PAD. A identificação do denunciante é requisito da representação formal, mas não impede que a Administração, de ofício, aproveite o conteúdo da denúncia anônima para iniciar procedimentos investigativos.

Art. 144Lei-8112

Art. 144 — "As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade."

A distinção importante é entre a denúncia anônima como fundamento exclusivo (vedado) e como mero estopim para uma apuração preliminar (permitido). A banca explora exatamente essa nuance: o candidato pode pensar que a denúncia anônima é sempre inválida, mas o STJ admite sua utilização quando há motivação e amparo em investigação ou sindicância.

Denúncia anônima no PAD
  • 1Regra geral
    • Não pode fundamentar ato punitivo
    • CF veda o anonimato (art. 5º, IV)
  • 2Exceção (Súmula 611 STJ)
    • Instauração legítima
    • Requisitos
      • Motivação
      • Amparo em investigação ou sindicância
  • 3Natureza
    • Mero estopim da apuração
    • Não serve como prova direta
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a marcar "errado" com base na regra geral de que a denúncia anônima não pode fundamentar atos administrativos. Mas, no caso do PAD, a Súmula 611 do STJ abre exceção: a denúncia anônima é legítima para viabilizar a instauração, desde que haja apuração preliminar. Não confunda a vedação de usar a denúncia anônima como prova direta com a possibilidade de usá-la como notícia de irregularidade para deflagrar investigação.

CERTO.

Gabarito: CERTO.

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