Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce131135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
Acerca da Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa, assinale a opção correta.
ASão penalidades da referida lei ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, prisão, multa e proibição de contratar com o poder público.
BA lesão ao erário, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial, constitui ato de improbidade administrativa.
CA lei em questão somente se aplica aos agentes públicos, não alcançando terceiros que eventualmente concorram na conduta ímproba.
DDada a natureza do ato de improbidade administrativa, são vedados transação, acordo ou conciliação entre as partes da ação de improbidade administrativa.
EA ação de improbidade administrativa prescreve em três anos a contar do término do mandato eletivo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A lesão ao erário, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial, constitui ato de improbidade administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa: lesão ao erário e o elemento subjetivo
Gabarito: letra B. Após a Lei nº 14.230/2021, o ato de improbidade que causa lesão ao erário exige conduta dolosa e perda patrimonial efetiva e comprovada (art. 10, caput, da Lei nº 8.429/1992). A alternativa B está correta ao afirmar que a lesão ao erário, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial constitui ato de improbidade — mas é preciso atenção: a redação da alternativa, ao mencionar "dolosa ou culposa", reflete a sistemática anterior à reforma, pois a lei vigente exige dolo para todas as modalidades de improbidade.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) sofreu profunda alteração com a Lei nº 14.230/2021, que eliminou a modalidade culposa de improbidade administrativa. Antes da reforma, o art. 10 admitia lesão ao erário por culpa; hoje, o caput do art. 10 exige expressamente conduta dolosa. O art. 1º, § 1º, da LIA é claro ao dispor que "consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei". Portanto, a alternativa B, embora seja a resposta oficial da banca, contém uma imprecisão técnica ao mencionar "dolosa ou culposa" — a leitura correta da lei vigente é que a lesão ao erário exige dolo.
A banca, ao elaborar a questão, considerou a alternativa B como correta porque ela reflete a essência do ato de lesão ao erário: a perda patrimonial efetiva. Contudo, o candidato atento à literalidade da lei pós-reforma deve marcar a alternativa que melhor se coaduna com o texto vigente, e a B é a que mais se aproxima, ainda que com a imprecisão do termo "culposa".
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na inclusão de prisão como penalidade da Lei de Improbidade. As sanções previstas na LIA são de natureza civil e política: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário, multa civil e proibição de contratar com o poder público. A prisão é sanção de natureza penal, aplicável apenas em decorrência de condenação criminal, não sendo cominada pela Lei nº 8.429/1992. A alternativa mistura sanções de esferas distintas, o que a torna incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha o núcleo do art. 10 da LIA: a lesão ao erário, que enseja perda patrimonial, constitui ato de improbidade. A ressalva é que, com a Lei nº 14.230/2021, a conduta deve ser dolosa — a menção a "culposa" na alternativa reflete o texto anterior à reforma. Apesar dessa imprecisão, a banca considerou a alternativa correta por capturar a essência do tipo: a perda patrimonial efetiva e comprovada. O art. 10, caput, da LIA assim dispõe:
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LIA alcança terceiros que concorram para a prática do ato de improbidade. O art. 3º da Lei nº 8.429/1992 estabelece que as disposições da lei se aplicam, no que couber, àqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram dolosamente para a prática dos atos de improbidade. A alternativa afirma o contrário, restringindo indevidamente o alcance subjetivo da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei nº 14.230/2021 permitiu expressamente o acordo de não persecução civil (ANPC) na ação de improbidade administrativa. O art. 17-B da LIA autoriza o Ministério Público a celebrar acordo, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados: o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida. A alternativa afirma que são vedados transação, acordo ou conciliação, o que contraria a legislação vigente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo prescricional da ação de improbidade administrativa é de 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência (art. 23, caput, da LIA). A alternativa menciona prazo de três anos a contar do término do mandato eletivo, o que não corresponde à previsão legal. O art. 23, caput, da LIA assim dispõe:
Art. 23Lei-8429
Art. 23 — "A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime anterior e o atual da LIA. Antes da Lei nº 14.230/2021, a lesão ao erário admitia culpa; hoje, exige-se dolo para todas as modalidades. A alternativa B, ao mencionar "dolosa ou culposa", reflete o texto revogado — mas a banca a considerou correta por capturar a essência do tipo. Fique atento: em provas, a literalidade da lei vigente prevalece, e a menção a "culposa" seria tecnicamente incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de improbidade, memorize o tripé: (1) dolo é exigido em todas as modalidades (arts. 9º, 10 e 11); (2) a lesão ao erário exige perda patrimonial efetiva e comprovada; (3) o prazo prescricional é de 8 anos. Esses três pontos são os mais cobrados pelas bancas após a reforma de 2021.