Acerca dos serviços públicos, assinale a opção correta.
AServiços uti singuli são serviços específicos e limitados prestados por empresas concessionárias de serviço público.
BA concessão a uma empresa vencedora da licitação implica transferência da titularidade do serviço público.
CO serviço de pavimentação da rua principal de determinado município é considerado serviço uti universi.
DO Estado pode transferir recursos para entidades sem fins lucrativos, para a consecução de serviços públicos, desde que observada a Lei de Licitações.
EPelo princípio da continuidade do serviço público, é proibida a suspensão de serviços públicos essenciais, tal como o fornecimento de energia.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — O serviço de pavimentação da rua principal de determinado município é considerado serviço uti universi.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviços públicos: classificação quanto aos destinatários (uti singuli × uti universi)
Gabarito: letra C. O serviço de pavimentação de uma rua é prestado à coletividade como um todo, sem usuários determinados e sem possibilidade de mensuração individual do uso — características que o enquadram como serviço uti universi (coletivo/geral). A classificação quanto aos destinatários é doutrinária e distingue os serviços coletivos (uti universi) dos individuais (uti singuli), sendo esta a base para a resolução da questão.
A classificação dos serviços públicos quanto aos destinatários é uma das mais cobradas em provas. Ela divide os serviços em duas categorias: os uti universi (coletivos, gerais) e os uti singuli (individuais, singulares). A distinção fundamental está na determinação dos usuários e na possibilidade de mensuração individual do uso do serviço.
Os serviços uti universi são prestados à coletividade como um todo, sem que se possa identificar individualmente cada usuário ou mensurar quanto cada um utilizou. Por isso, são serviços indivisíveis e, normalmente, mantidos por impostos (tributos gerais), não por taxa ou tarifa. São exemplos clássicos: iluminação pública, limpeza de logradouros, defesa nacional, serviços diplomáticos e pavimentação de ruas.
Já os serviços uti singuli são aqueles que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. São remunerados por taxas (quando prestados pelo Estado) ou tarifas (quando prestados por particulares, como concessionárias). São exemplos: fornecimento de água, energia elétrica domiciliar, telefonia, transporte coletivo.
A alternativa C está correta porque a pavimentação de uma rua beneficia toda a coletividade de forma indiscriminada, sem que se possa mensurar quanto cada morador ou transeunte se beneficiou. Não há direito subjetivo individual à pavimentação de uma rua específica — o serviço é indivisível e atende a todos indistintamente.
Serviços públicos (destinatários)
1Uti universi (coletivo)
Usuários indeterminados
Uso indivisível
Remuneração: impostos
Ex.: pavimentação, iluminação pública
2Uti singuli (individual)
Usuários determinados
Uso mensurável
Remuneração: taxa ou tarifa
Ex.: água, energia elétrica
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que serviços uti singuli são prestados por empresas concessionárias. A classificação quanto aos destinatários (uti singuli × uti universi) não se relaciona com a forma de prestação (direta ou delegada), mas sim com a determinação dos usuários e a mensurabilidade do uso. Um serviço uti singuli pode ser prestado diretamente pelo Estado (ex.: coleta de lixo domiciliar, remunerada por taxa) ou por concessionária (ex.: energia elétrica, remunerada por tarifa). A alternativa confunde o critério da classificação com a forma de prestação do serviço.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão transfere apenas a execução do serviço público ao particular, nunca a titularidade. A titularidade permanece com o poder concedente (Estado). O art. 175 da Constituição Federal é claro ao estabelecer que incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão — ou seja, a delegação é apenas da execução, não da titularidade. A alternativa confunde os conceitos de titularidade (que é indelegável) e execução (que pode ser delegada).
Art. 175CF/88
Art. 175 — "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pavimentação de uma rua é serviço prestado à coletividade como um todo, sem usuários determinados e sem possibilidade de mensuração individual do uso. É um serviço indivisível, que beneficia a todos indistintamente, enquadrando-se como uti universi (coletivo/geral). A doutrina é pacífica ao citar a pavimentação de ruas como exemplo clássico de serviço uti universi, ao lado da iluminação pública e da limpeza de logradouros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A transferência de recursos públicos a entidades sem fins lucrativos para a consecução de serviços públicos não se sujeita à Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), mas sim a um regime próprio de fomento — os chamados termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação, regulados pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014). A alternativa erra ao afirmar que a transferência deve observar a Lei de Licitações, quando na verdade o instrumento adequado é o termo de fomento ou colaboração, com procedimento próprio de chamamento público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da continuidade do serviço público não é absoluto. A doutrina e a jurisprudência reconhecem hipóteses legítimas de interrupção, entre elas: (1) razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; (2) situações de emergência; e (3) inadimplemento do usuário. Neste último caso, o corte do fornecimento de serviços essenciais (como energia elétrica) é legítimo, desde que precedido de prévio aviso ao usuário. A alternativa erra ao afirmar que é "proibida" a suspensão, quando na verdade ela é permitida em situações excepcionais, como o inadimplemento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões clássicas: (1) na alternativa A, tenta fazer o candidato acreditar que a classificação uti singuli × uti universi depende da forma de prestação (concessionária × Estado), quando na verdade depende da determinação dos usuários; (2) na alternativa E, apresenta o princípio da continuidade como absoluto, quando a lei e a jurisprudência admitem exceções — como o corte por inadimplemento, desde que com prévio aviso. Fique atento a essas inversões: a classificação é quanto aos destinatários, e o princípio da continuidade comporta exceções.
Critério
Uti universi (coletivo)
Uti singuli (individual)
Usuários
Indeterminados
Determinados
Mensuração do uso
Indivisível, não mensurável
Divisível, mensurável
Remuneração
Impostos (em regra)
Taxas (Estado) ou tarifas (particulares)
Exemplos
Pavimentação, iluminação pública, limpeza de logradouros