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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce131141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens a seguir.I A teoria adotada no Brasil sobre a responsabilidade civil do Estado é a teoria da culpa administrativa.II Se determinado agente público, nessa qualidade, causou dolosamente um dano à terceiro, então é facultado a este propor ação diretamente contra o agente público.III Nas causas em que o Estado for condenado por ato de agente público, este poderá responder regressivamente, de maneira subjetiva, perante o Estado.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: teoria adotada, ação direta contra o agente e direito de regresso

Gabarito: letra B — apenas o item III está certo. No Brasil, a regra é a responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo), e não a teoria da culpa administrativa (item I errado); a vítima não pode propor ação diretamente contra o agente público, pois o STF (Tema 940) firmou que a ação deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora de serviço público, sendo o agente parte ilegítima (item II errado); e o Estado, após condenado, tem direito de regresso contra o agente, em ação de natureza subjetiva, exigindo dolo ou culpa (item III certo). Fundamentos: art. 37, § 6º, da CF/88 e art. 43 do Código Civil.

A responsabilidade civil do Estado é a obrigação de reparar danos causados a terceiros por seus agentes, atuando nessa qualidade, em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, lícitos ou ilícitos. A CF/88 adotou, em regra, a responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco administrativo: basta a presença de três requisitos — conduta administrativa, dano e nexo causal —, independentemente de dolo ou culpa do agente. Essa é a chamada "dupla garantia": o particular tem garantia de indenização sem precisar provar culpa, e o agente público só responde perante o Estado, em ação regressiva, se agiu com dolo ou culpa.

A teoria da culpa administrativa (ou culpa do serviço) é uma fase evolutiva anterior, aplicada hoje apenas excepcionalmente, como nos casos de omissão genérica do Estado. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que sabe que a culpa administrativa existe pode marcar o item I como certo, mas ela não é a teoria adotada como regra no Brasil.

Art. 37, §6CF/88

Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Art. 43CC

Art. 43 — "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."

1Teoria adotada (regra)
Objetiva — risco administrativo
Requisitos: conduta + dano + nexo
Independe de dolo ou culpa
2Teoria da culpa administrativa
Não é a regra no Brasil
Exceção: omissão genérica
3Ação da vítima
Contra o Estado (parte legítima)
Contra o agente (parte ilegítima — Tema 940)
4Direito de regresso
Estado → agente
Subjetivo: exige dolo ou culpa
Responsabilidade civil do Estado
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Responsabilidade civil do Estado: Teoria adotada (regra) (Objetiva — risco administrativo, Requisitos: conduta + dano + nexo, Independe de dolo ou culpa); Teoria da culpa administrativa (Não é a regra no Brasil, Exceção: omissão genérica); Ação da vítima (Contra o Estado (parte legítima), Contra o agente (parte ilegítima — Tema 940)); Direito de regresso (Estado → agente, Subjetivo: exige dolo ou culpa)

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a teoria adotada no Brasil é a da culpa administrativa. Errado: a regra é a responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, que independe de dolo ou culpa do agente. A culpa administrativa (culpa do serviço) é uma fase evolutiva anterior, aplicada hoje apenas excepcionalmente, como nos casos de omissão genérica do Estado. O art. 37, § 6º, da CF/88 não exige culpa para responsabilizar o Estado — basta o nexo entre a conduta e o dano.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que é facultado ao terceiro propor ação diretamente contra o agente público. Errado: o STF, no Tema 940, decidiu que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo o autor do ato parte ilegítima para a ação. A vítima não pode escolher contra quem propor a ação; ela deve acionar o Estado, que responde objetivamente. O agente só responde perante o Estado, em ação regressiva, se agiu com dolo ou culpa.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Afirma que, nas causas em que o Estado for condenado por ato de agente público, este poderá responder regressivamente, de maneira subjetiva, perante o Estado. Correto: o art. 37, § 6º, da CF/88 assegura o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A ação regressiva é de natureza subjetiva, pois exige a comprovação de dolo ou culpa do agente. O Estado, após indenizar a vítima, pode cobrar do agente o valor desembolsado, desde que demonstre a culpa ou o dolo deste.

Conclusão: corretos apenas os itens I e III? Não — corretos apenas o item III. Portanto, a alternativa correta é a letra B.

Gabarito: letra B

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