Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce131147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Nível
Superior
José, servidor público do estado do Amapá, é amigo de João, que é proprietário de um imóvel comercial. O órgão público a que José é vinculado estava buscando alugar um novo imóvel na região onde se localiza o imóvel de João. José, então, avisou João do chamamento público para a seleção de imóvel e ele, posteriormente, apresentou proposta ao órgão para a locação de seu imóvel por valor abaixo do de mercado. O imóvel de João foi selecionado por suas singulares características e, em seguida, a locação do imóvel foi concretizada.Considerando-se as regras estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que, nessa situação,
AJoão não poderia ter participado da seleção, por ser amigo de José.
Binexistiu ilegalidade na conduta de José.
Ca locação do imóvel através de seleção pública impede a configuração de ato de improbidade.
Do valor da locação abaixo do valor de mercado, por si só, inibe a ocorrência de improbidade.
EJosé praticou ato de improbidade administrativa caracterizado pelo enriquecimento ilícito de João.
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GabaritoB — inexistiu ilegalidade na conduta de José.
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Improbidade administrativa: ausência de dolo e legalidade da conduta
Gabarito: letra B. Na situação narrada, inexistiu ilegalidade na conduta de José, pois ele apenas informou a João sobre a existência de chamamento público, e a seleção do imóvel ocorreu por suas singulares características, com proposta de valor abaixo do de mercado — não havendo qualquer vantagem indevida, dolo ou prejuízo ao erário. A Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, exige conduta dolosa para configuração de ato de improbidade, conforme o art. 1º, § 1º.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) tipifica três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). Desde a reforma de 2021, todas as condutas devem ser dolosas, ou seja, exige-se a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade do agente. O art. 1º, § 3º, ainda afasta a responsabilidade quando há mero exercício da função sem comprovação de ato doloso com fim ilícito.
No caso, José não auferiu qualquer vantagem patrimonial indevida, não causou dano ao erário (a locação foi por valor abaixo do de mercado) e não violou princípios administrativos com dolo específico. A simples amizade com João não configura, por si só, ato de improbidade, pois não há previsão legal de impedimento para participação em chamamento público baseada apenas em relação de amizade. A conduta de José foi de mera informação sobre a existência de procedimento seletivo público, o que não caracteriza favorecimento ilícito.
A alternativa C também merece atenção: a realização de seleção pública, por si só, não impede a configuração de improbidade se houver dolo e favorecimento. Contudo, no caso concreto, a seleção pública aliada à ausência de dolo e à vantagem para a administração (valor abaixo do mercado) reforça a inexistência de ato ímprobo.
Ato de improbidade (LIA): Espécies (Enriquecimento ilícito (art. 9º), Prejuízo ao erário (art. 10), Violação a princípios (art. 11)); Requisitos (pós-Lei 14.230/2021) (Conduta dolosa, Vantagem indevida, Dano ao erário (quando exigido)); Excludentes (Mero exercício da função, Divergência interpretativa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A amizade entre José e João não gera, por si só, impedimento legal para participação em chamamento público. A LIA não prevê essa hipótese como ato de improbidade. O que a lei veda é o favorecimento doloso, com obtenção de vantagem indevida, o que não ocorreu no caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Inexistiu ilegalidade na conduta de José. Ele apenas informou João sobre a existência de chamamento público, e a seleção ocorreu por critérios objetivos (singulares características do imóvel) e com proposta vantajosa para a administração (valor abaixo do de mercado). Não há dolo, vantagem indevida ou prejuízo ao erário, requisitos essenciais para configuração de ato de improbidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A realização de seleção pública não impede, por si só, a configuração de ato de improbidade. Se houvesse dolo e favorecimento, ainda que mediante procedimento seletivo, poderia haver improbidade. No caso concreto, porém, a seleção pública é apenas um dos elementos que, somados à ausência de dolo, afastam a improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O valor da locação abaixo do mercado, por si só, não inibe a ocorrência de improbidade. Esse é apenas um indício de que não houve prejuízo ao erário, mas a improbidade pode configurar-se mesmo sem dano, como nos casos de enriquecimento ilícito ou violação de princípios. No caso, o valor abaixo do mercado é um dos fatores que, junto com a ausência de dolo, afastam a improbidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
José não praticou ato de improbidade caracterizado por enriquecimento ilícito de João. O enriquecimento ilícito exige que o agente público aufira, dolosamente, vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo. No caso, José não recebeu qualquer vantagem, e João não obteve benefício indevido, pois participou de seleção pública e ofereceu valor abaixo do mercado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a considerar a amizade entre José e João como elemento suficiente para configurar improbidade. Contudo, a LIA exige dolo e vantagem indevida, não sendo a amizade, por si só, causa de ilegalidade. Fique atento: a mera informação sobre chamamento público, sem favorecimento doloso, não configura ato de improbidade.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de improbidade, verifique sempre a presença dos três elementos: (1) conduta dolosa, (2) enquadramento em um dos tipos legais (arts. 9º, 10 ou 11) e (3) ausência de excludentes (como divergência interpretativa). Se faltar qualquer um deles, não há improbidade.