Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131159
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que normas que contenham mandados de criminalização ou que proíbam a proteção penal insuficiente seriam contrárias à Constituição é incorreta. A Constituição Federal de 1988, embora seja um instrumento de garantia do indivíduo contra o arbítrio estatal, também impõe ao Estado o dever de proteger direitos fundamentais, inclusive por meio da criminalização de condutas lesivas.
A doutrina dos mandados constitucionais de criminalização (ou deveres de criminalização) decorre do princípio da proporcionalidade em sua dimensão de proibição de proteção deficiente (Untermassverbot). O Supremo Tribunal Federal reconhece que certos bens jurídicos fundamentais, como a vida, a dignidade da pessoa humana e a igualdade, exigem tutela penal eficaz. Exemplos claros são a criminalização do racismo (art. 5º, XLII, CF), da tortura (art. 5º, XLIII, CF) e do tráfico de drogas (art. 5º, XLIII, CF). Essas normas não fortalecem o poder punitivo estatal de forma arbitrária; ao contrário, concretizam a proteção dos indivíduos contra violações perpetradas por outros particulares ou pelo próprio Estado.
Além disso, a proibição de proteção penal insuficiente é corolário do dever estatal de garantir a eficácia dos direitos fundamentais. O Estado não pode se omitir diante de violações graves que exijam resposta penal adequada. Nesse sentido, normas que criminalizam condutas ou que vedam a insuficiência de proteção penal são plenamente compatíveis com a Constituição, e não o contrário.
A banca tenta induzir o candidato a crer que a Constituição apenas limita o poder punitivo, ignorando que ela também obriga o Estado a criminalizar certas condutas para proteger direitos fundamentais. A frase "fortalecimento do poder punitivo estatal" é usada de forma pejorativa, mas a criminalização, quando necessária e proporcional, é uma imposição constitucional.
Portanto, a assertiva está errada.
No estudo de Direito Constitucional Penal, memorize que os mandados de criminalização são deveres impostos pela Constituição para proteger direitos fundamentais (especialmente os de aplicabilidade imediata). A proibição de proteção deficiente é a face oposta da vedação do excesso punitivo – ambas decorrem do princípio da proporcionalidade.
Gabarito: E — ERRADO.
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