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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce131159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item subsequente.A Constituição Federal de 1988 é primordialmente um instrumento de garantia do indivíduo diante do enorme poder coercitivo estatal, de modo que contrariam a Constituição normas que contenham mandados de criminalização ou que proíbam a proteção penal insuficiente, uma vez que tais dispositivos operariam no sentido do fortalecimento do poder punitivo estatal, o que é incompatível com as finalidades da Constituição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandados de Criminalização e Proteção Penal Insuficiente

ERRADO. A afirmação de que normas que contenham mandados de criminalização ou que proíbam a proteção penal insuficiente seriam contrárias à Constituição é incorreta. A Constituição Federal de 1988, embora seja um instrumento de garantia do indivíduo contra o arbítrio estatal, também impõe ao Estado o dever de proteger direitos fundamentais, inclusive por meio da criminalização de condutas lesivas.

A doutrina dos mandados constitucionais de criminalização (ou deveres de criminalização) decorre do princípio da proporcionalidade em sua dimensão de proibição de proteção deficiente (Untermassverbot). O Supremo Tribunal Federal reconhece que certos bens jurídicos fundamentais, como a vida, a dignidade da pessoa humana e a igualdade, exigem tutela penal eficaz. Exemplos claros são a criminalização do racismo (art. 5º, XLII, CF), da tortura (art. 5º, XLIII, CF) e do tráfico de drogas (art. 5º, XLIII, CF). Essas normas não fortalecem o poder punitivo estatal de forma arbitrária; ao contrário, concretizam a proteção dos indivíduos contra violações perpetradas por outros particulares ou pelo próprio Estado.

Além disso, a proibição de proteção penal insuficiente é corolário do dever estatal de garantir a eficácia dos direitos fundamentais. O Estado não pode se omitir diante de violações graves que exijam resposta penal adequada. Nesse sentido, normas que criminalizam condutas ou que vedam a insuficiência de proteção penal são plenamente compatíveis com a Constituição, e não o contrário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a crer que a Constituição apenas limita o poder punitivo, ignorando que ela também obriga o Estado a criminalizar certas condutas para proteger direitos fundamentais. A frase "fortalecimento do poder punitivo estatal" é usada de forma pejorativa, mas a criminalização, quando necessária e proporcional, é uma imposição constitucional.

Portanto, a assertiva está errada.

PEGA ESSA DICA!

No estudo de Direito Constitucional Penal, memorize que os mandados de criminalização são deveres impostos pela Constituição para proteger direitos fundamentais (especialmente os de aplicabilidade imediata). A proibição de proteção deficiente é a face oposta da vedação do excesso punitivo – ambas decorrem do princípio da proporcionalidade.

Gabarito: E — ERRADO.

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