Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131160
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O habeas data é, sim, instrumento constitucional destinado a efetivar o direito de acesso à informação no âmbito de entidades governamentais ou de caráter público, permitindo tanto a obtenção de informações quanto a correção de inexatidões. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXII, prevê o habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante e para a retificação de dados. Contudo, a Lei 9.507/97 e a jurisprudência do STF e STJ admitem que o cônjuge supérstite e os herdeiros do falecido impetrem habeas data para acessar ou corrigir dados do de cujus, desde que se trate de informações de interesse pessoal do impetrante. Portanto, a afirmação está correta ao estender o cabimento a familiar falecido, dentro dessa exceção.
✅ CERTO.
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