Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce131160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Nível
Superior
Com relação ao rol de direitos fundamentais previsto na CF e a aspectos relativos à sua correspondente efetivação, julgue o seguinte item.

O habeas data constitui instrumento que visa efetivar o direito de acesso à informação no âmbito de qualquer entidade pública, sendo cabível tanto para obtenção de informações quanto para correção de inexatidões de dados da pessoa impetrante ou mesmo de seu familiar falecido. 
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Data

CERTO. O habeas data é, sim, instrumento constitucional destinado a efetivar o direito de acesso à informação no âmbito de entidades governamentais ou de caráter público, permitindo tanto a obtenção de informações quanto a correção de inexatidões. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXII, prevê o habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante e para a retificação de dados. Contudo, a Lei 9.507/97 e a jurisprudência do STF e STJ admitem que o cônjuge supérstite e os herdeiros do falecido impetrem habeas data para acessar ou corrigir dados do de cujus, desde que se trate de informações de interesse pessoal do impetrante. Portanto, a afirmação está correta ao estender o cabimento a familiar falecido, dentro dessa exceção.

1Finalidade
Acesso a informações
Correção de inexatidões
2Âmbito
Entidades governamentais
Entidades de caráter público
3Legitimidade ativa
Próprio impetrante
Cônjuge supérstite
Herdeiros do falecido
4Requisito
Interesse pessoal do impetrante
Habeas data (art. 5º, LXXII)
LEVELsoulevel.com.br
Habeas data (art. 5º, LXXII): Finalidade (Acesso a informações, Correção de inexatidões); Âmbito (Entidades governamentais, Entidades de caráter público); Legitimidade ativa (Próprio impetrante, Cônjuge supérstite, Herdeiros do falecido); Requisito (Interesse pessoal do impetrante)

CERTO.

Link permanente: /questoes/ce131160