Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce131294
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PG-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). A afirmativa está correta: invalidada a demissão do servidor estável por decisão judicial, ele será reintegrado ao cargo anteriormente ocupado; se o cargo tiver sido extinto, ficará em disponibilidade. É exatamente o que dispõem o art. 41, § 2º, da Constituição Federal e o art. 28, § 1º, da Lei 8.112/1990.
A reintegração é a forma de provimento derivado pela qual o servidor estável retorna ao cargo que ocupava, quando sua demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Trata-se de decorrência direta da estabilidade: quem a adquiriu não pode ser desligado senão por sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar com ampla defesa. A Constituição Federal, no art. 41, § 2º, estabelece a regra geral, e a Lei 8.112/1990 a detalha no art. 28.
A disponibilidade, por sua vez, é a garantia de inatividade remunerada assegurada ao servidor estável quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o aproveitamento em outro cargo. É o que ocorre na hipótese de o cargo do reintegrado ter sido extinto: como não há mais o cargo para retornar, o servidor permanece em disponibilidade.
A banca explora aqui a distinção entre as duas situações: cargo existente (reintegração) e cargo extinto (disponibilidade). A pegadinha seria inverter essas consequências — afirmar que o servidor ficaria em disponibilidade mesmo com o cargo existente, ou que seria reintegrado mesmo com o cargo extinto.
Art. 41, § 2º — "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."
Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
§ 1º — "Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31."
✅ CERTO. A afirmativa reproduz fielmente a regra constitucional e legal: reintegração se o cargo não foi extinto; disponibilidade se foi extinto.
Gabarito: letra C
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