Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce131353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Conforme a Constituição Federal de 1988, o Estado poderá intervir em seus municípios quandoI deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.II for necessário garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.III não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção Estadual nos Municípios
Gabarito: letra C. Apenas os itens I e III estão corretos, conforme o art. 35, I e II, da Constituição Federal de 1988. O item II é incorreto porque a hipótese de "garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes" é causa de intervenção federal nos Estados (art. 34, IV) e não de intervenção estadual nos Municípios (art. 35).
A Constituição Federal estabelece, no art. 35, um rol taxativo de situações em que o Estado pode intervir em seus Municípios. Esse rol é exaustivo e não pode ser ampliado por Constituições estaduais. Vejamos o texto:
Art. 35CF/88
Art. 35 — O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I — deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II — não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III — não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV — o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
O item I reproduz exatamente o inciso I do art. 35. O item III corresponde ao inciso II do mesmo artigo. Já o item II trata de hipótese do art. 34, IV (intervenção federal nos Estados), não se aplicando à intervenção estadual nos Municípios.
Item
Descrição
Fundamento na CF/88
Correto?
I
Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
Art. 35, I
✅ Sim
II
Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
Art. 34, IV (intervenção federal)
❌ Não
III
Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
Art. 35, II
✅ Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta (apenas item I)
Afirma que apenas o item I está certo, mas o item III também está correto. O item III é literal do art. 35, II.
Alternativa B — ❌ Incorreta (apenas item II)
Afirma que apenas o item II está certo. O item II é incorreto, pois a hipótese de "garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes" é causa de intervenção federal (art. 34, IV), e não de intervenção estadual nos Municípios.
Alternativa C — ✅ Correta (itens I e III) ⟵ GABARITO
Os itens I e III reproduzem exatamente os incisos I e II do art. 35 da CF. O item II é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta (itens II e III)
Afirma que os itens II e III estão certos. O item II é incorreto, conforme exposto.
Alternativa E — ❌ Incorreta (todos os itens)
Afirma que todos os itens estão certos, mas o item II é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao utilizar a hipótese de "livre exercício dos Poderes" (típica da intervenção federal no Estado, art. 34, IV) como se fosse causa de intervenção estadual no Município. Lembre-se: as hipóteses do art. 35 são taxativas e não incluem essa situação.