No que concerne ao entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca de direitos fundamentais e sociais, assinale a opção correta.
AÉ constitucional lei ordinária que obrigue a manutenção de livro de cunho religioso em unidades escolares e bibliotecas públicas estaduais.
BÉ constitucional a determinação de que a participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas estatais observe diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo ao qual tais empresas estatais estejam sujeitas.
CA vedação à expulsão de estrangeiro que tenha filho brasileiro condiciona-se a que o nascimento ou o vínculo socioafetivo tenha sido estabelecido antes do fato ensejador de expulsão.
DÉ vedada a vacinação forçada de pessoas que relutem em imunizar-se, razão pela qual a vacinação não pode ser considerada de ordem obrigatória.
EO direito constitucional de reunião demanda aviso prévio registrado e formal à autoridade competente, a fim de que se garanta a segurança dos participantes.
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GabaritoB — É constitucional a determinação de que a participação de trabalhadores nos lucros ou resultados de empresas estatais observe diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo ao qual tais empresas estatais estejam sujeitas.
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Direitos fundamentais e sociais na jurisprudência do STF
Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal entende que é constitucional a fixação, pelo Poder Executivo, de diretrizes específicas para a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) de empresas estatais, desde que respeitados os parâmetros constitucionais (CF, art. 7º, XI). As demais alternativas divergem do entendimento consolidado da Corte.
A questão exige conhecimento dos principais precedentes do STF sobre direitos fundamentais e sociais. Vejamos cada alternativa:
Direitos fundamentais e sociais (STF)
1PLR em estatais (art. 7º, XI)
Executivo fixa diretrizes (ADI 3.992)
2Laicidade do Estado (art. 19, I)
Lei que impõe livro religioso
3Expulsão de estrangeiro (RE 608.898)
Filho brasileiro não impede
Exige dependência real
4Vacinação obrigatória (ADPF 754)
Obrigatória (sanções)
Forçada (coerção física)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF declarou inconstitucionais leis estaduais que obrigam a manutenção de livros de cunho religioso em escolas e bibliotecas públicas, por violarem o princípio da laicidade do Estado (CF, art. 19, I). O Estado não pode impor crenças religiosas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A participação nos lucros ou resultados é direito dos trabalhadores (CF, art. 7º, XI). No caso de empresas estatais, o STF (ADI 3.992) firmou que o Poder Executivo ao qual a estatal está vinculada pode estabelecer diretrizes específicas para a PLR, desde que não suprima o direito nem viole a lei. Isso decorre da autonomia do ente controlador.
Art. 7CF/88
Art. 7º — "XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF, no RE 608.898 (Tema 47), decidiu que a existência de filho brasileiro não impede a expulsão do estrangeiro se este tiver praticado crime e o filho não for dependente econômica, afetiva e socialmente. A condição de o nascimento ou vínculo ser anterior ao fato ensejador não é o único critério; a Corte exige análise do caso concreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa confunde os institutos. O STF (ADPF 754, ADI 6.586) considerou constitucional a vacinação obrigatória (com imposição de sanções aos recalcitrantes), mas vedou a vacinação forçada (coerção física). Logo, a vacinação pode sim ser de ordem obrigatória, desde que sem meios violentos. A afirmação de que "não pode ser considerada de ordem obrigatória" é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 5º, XVI, da CF exige apenas "prévio aviso à autoridade competente", sem necessidade de registro formal ou autorização. O STF (ADPF 187) enfatiza que a comunicação deve ser simples, não um pedido de permissão. Exigir "aviso prévio registrado e formal" contraria a literalidade constitucional.
Art. 5CF/88
Art. 5º — "XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."