Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
ce131356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Acerca da nacionalidade, julgue os próximos itens.I A legislação brasileira, diferentemente do que ocorre em outros países, não permite que uma pessoa detenha mais de uma nacionalidade.II São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.III O naturalizado brasileiro pode perder a nacionalidade brasileira, mas o brasileiro nato, não.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item II está certo.
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Nacionalidade – Brasileiros natos e naturalizados
Gabarito: letra B. Apenas o item II está correto. O item I erra ao afirmar que o Brasil não admite múltipla nacionalidade – a Constituição não a proíbe, e a perda da nacionalidade só ocorre nas hipóteses taxativas do art. 12, §4º. O item III erra ao sustentar que o brasileiro nato não pode perder a nacionalidade; o §4º, II, prevê a perda por renúncia expressa também para o nato. O item II reproduz fielmente o art. 12, I, "c" da CF.
O tema da nacionalidade na CF/88 distingue brasileiros natos (art. 12, I) e naturalizados (art. 12, II). A aquisição da nacionalidade originária se dá por critérios de solo (jus soli) e sangue (jus sanguinis), conforme as alíneas do inciso I. A perda da nacionalidade, por sua vez, está disciplinada no §4º, que se aplica a ambos os tipos, embora com hipóteses distintas. É frequente a confusão sobre a possibilidade de múltipla nacionalidade: o Brasil não a veda, e o brasileiro pode ter outra nacionalidade sem perder a brasileira, salvo se houver renúncia expressa (art. 12, §4º, II) ou, no caso do naturalizado, cancelamento judicial da naturalização (art. 12, §4º, I).
A tabela a seguir resume as hipóteses de perda:
Critério
Brasileiro nato
Brasileiro naturalizado
Hipótese de perda
Pedido expresso de perda (renúncia) – art. 12, §4º, II
Cancelamento da naturalização por fraude ou atentado à ordem constitucional – art. 12, §4º, I; também pedido expresso de perda – §4º, II
Ressalva
Não pode gerar apatridia (art. 12, §4º, II, in fine)
Idem
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o senso comum de que o brasileiro nato jamais perde a nacionalidade. No entanto, a CF prevê expressamente a perda para ambos os casos (art. 12, §4º). Outra armadilha é o item I: muitos acreditam que o Brasil exige exclusividade de nacionalidade, mas o texto constitucional é silente sobre múltipla nacionalidade, e o STF já assentou que a aquisição de outra nacionalidade não acarreta perda automática, salvo renúncia voluntária.
Item I — ❌ Incorreto
A afirmação é falsa. O ordenamento brasileiro não proíbe a dupla ou múltipla nacionalidade. A perda da nacionalidade só ocorre nas hipóteses do art. 12, §4º (cancelamento da naturalização por fraude/atentado ou renúncia expressa). O Brasil não exige que o cidadão opte por uma única nacionalidade; portanto, é possível ter mais de uma. Item incorreto.
Item II — ✅ Correto
O item transcreve a hipótese do art. 12, I, "c" da Constituição Federal. Confira a redação literal:
Art. 12CF/88
Art. 12 — São brasileiros:
I — natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A alternativa descreve com exatidão as duas formas de aquisição da nacionalidade nata por brasileiros nascidos no exterior. Item correto.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que apenas o naturalizado pode perder a nacionalidade, o que é falso. O art. 12, §4º, II, da CF estabelece que todo brasileiro (nato ou naturalizado) que fizer pedido expresso de perda da nacionalidade perde-a, ressalvada a apatridia. O brasileiro nato também pode perder a nacionalidade nessa hipótese. Portanto, o item erra ao excluir o nato. Item incorreto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que apenas o item I está certo. Como demonstrado, o item I é falso. Portanto, essa alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde à única combinação verdadeira: apenas o item II está correto. Itens I e III são falsos. É a alternativa que coincide com a literalidade constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I e III estão certos. Ambos são falsos. Logo, alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os itens II e III estão certos. O item III é falso. Portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que todos os itens estão certos. Como os itens I e III são falsos, a alternativa está errada.
Gabarito: letra B — apenas o item II está correto.