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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce131357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2021
Nível
Superior
Karl Loewenstein, filósofo alemão, promoveu importantes estudos em direito constitucional, que influenciaram e ainda influenciam importantes correntes de pensamento. Loewenstein aduziu uma classificação própria das Constituições. A seguir é apresentado trecho adaptado da doutrina, acerca de uma das espécies de Constituição propostas pelo filósofo.São formalmente válidas, mas alguns dos seus preceitos ainda não foram ativados na prática real. Na visão de Loewenstein, nesses casos, a situação real não permite a transformação das normas constitucionais em realidade política, mas ainda se pode esperar que, com o tempo, elas sejam implementadas concretamente.(Gilmar F. Mendes e Paulo G. Gonet Branco. Curso de Direito Constitucional. Série IDP, 16.ª ed., 2021)Esse trecho da doutrina se refere, na classificação de Loewenstein, à Constituição
  1. Agarantia.
  2. Bnormativa.
  3. Csemântica.
  4. Dprogramática.
  5. Enominal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — nominal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Constituições – Karl Loewenstein

Gabarito: letra E. A descrição apresentada – Constituição formalmente válida, mas com preceitos ainda não ativados na prática real, embora se espere que venham a ser implementados com o tempo – corresponde exatamente à Constituição nominal na classificação do filósofo Karl Loewenstein (Gilmar Mendes e Paulo Branco, Curso de Direito Constitucional).

Karl Loewenstein propôs uma classificação das Constituições com base no grau de correspondência entre o texto constitucional e a realidade política. São três categorias principais:

  • Constituição normativa: o texto constitucional é efetivamente cumprido e reflete a realidade política. Todos os preceitos são observados na prática.

  • Constituição nominal: a Constituição é formalmente válida, mas alguns de seus preceitos ainda não foram implementados na prática; contudo, existe a expectativa de que, com o tempo, venham a ser concretizados.

  • Constituição semântica: a Constituição é usada apenas como um instrumento de legitimação do poder político dominante; não há qualquer compromisso real com seus preceitos. É um mero disfarce para o exercício arbitrário do poder.

O trecho doutrinário transcrito no enunciado aponta exatamente que “são formalmente válidas, mas alguns dos seus preceitos ainda não foram ativados na prática real. Na visão de Loewenstein, nesses casos, a situação real não permite a transformação das normas constitucionais em realidade política, mas ainda se pode esperar que, com o tempo, elas sejam implementadas concretamente.” Essa é a definição literal da Constituição nominal.

Critério

Constituição Normativa

Constituição Nominal

Constituição Semântica

Grau de correspondência com a realidade

Total (texto = realidade)

Parcial (texto ≠ realidade, mas com expectativa de concretização)

Nenhum (texto ≠ realidade, sem compromisso)

Eficácia prática dos preceitos

Plena

Apenas formal (preceitos não ativados)

Instrumental (usada para legitimar o poder)

Expectativa de implementação futura

Já realizada

Sim, existe esperança de concretização

Não há expectativa

Função real

Regular o poder

Guia para o futuro

Mero disfarce do poder arbitrário

1Normativa
Texto cumprido na prática
Realidade política reflete a CF
2Nominal
Formalmente válida
Preceitos não ativados
Expectativa de implementação
3Semântica
Mero instrumento de legitimação
Sem compromisso real
Classificação de Loewenstein
LEVELsoulevel.com.br
Classificação de Loewenstein: Normativa (Texto cumprido na prática, Realidade política reflete a CF); Nominal (Formalmente válida, Preceitos não ativados, Expectativa de implementação); Semântica (Mero instrumento de legitimação, Sem compromisso real)

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Garantia não é uma categoria da classificação de Loewenstein. O termo é usado em outros contextos (ex.: Constituição-garantia, que se limita a proteger direitos fundamentais, sem definir o funcionamento do Estado). Portanto, está fora do escopo da classificação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Normativa é uma das três categorias de Loewenstein, mas com conteúdo diverso: na Constituição normativa, os preceitos constitucionais são efetivamente realizados e correspondem à realidade política. No trecho, fala-se de preceitos ainda não ativados, o que é o oposto da normatividade plena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Semântica também é categoria de Loewenstein, mas se caracteriza por ser um instrumento de dominação, sem compromisso com a realização dos preceitos. Diferentemente da descrição do enunciado, na semântica não há esperança de implementação futura; a Constituição é mera fachada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Programática é uma classificação quanto ao conteúdo (normas constitucionais que estabelecem programas ou diretrizes), e não quanto à correspondência com a realidade. Não pertence à classificação de Loewenstein sobre efetividade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nominal é a categoria que exatamente descreve o trecho: Constituição formalmente válida, com preceitos ainda não efetivados, mas com potencial de implementação futura. A definição da doutrina de Mendes e Branco coincide com o enunciado.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar a classificação de Loewenstein, lembre-se da tríade: normativa (vale e é cumprida), nominal (vale, mas ainda não é cumprida – é uma promessa) e semântica (não vale, é instrumento de poder). A banca pode descrever cada uma e pedir o nome, ou vice-versa. Nos concursos, a nominal é a mais cobrada por seu caráter de “Constituição-futuro”.

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PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra E – Constituição nominal.

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