Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
ce131363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Francisco contratou empregada doméstica, porém, durante a relação de emprego, por três meses, realizou o desconto da contribuição previdenciária sem, contudo, fazer o devido repasse aos cofres públicos. Após a finalização do procedimento administrativo, apurou-se que a dívida de Francisco com a previdência somava R$ 1.000.Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
ANa situação em apreço, conforme dispositivo do Código Penal, a conduta narrada configura o crime de estelionato previdenciário.
BMesmo que condenado por sentença definitiva, caso Francisco realize o pagamento integral da dívida fiscal, deverá ser declarada a extinção da punibilidade.
CPara a situação narrada, a prescrição começa a correr a partir do dia subsequente ao último mês em que Francisco deixou de recolher a contribuição previdenciária, uma vez que se trata de crime permanente e que sua consumação se posterga até que cesse a permanência.
DSe preenchidos os requisitos de ordem subjetiva, será possível a incidência do princípio da insignificância para o caso em análise, haja vista o pequeno valor do crédito tributário.
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GabaritoB — Mesmo que condenado por sentença definitiva, caso Francisco realize o pagamento integral da dívida fiscal, deverá ser declarada a extinção da punibilidade.
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Apropriação Indébita Previdenciária (art. 168-A CP) e Extinção da Punibilidade pelo Pagamento
Gabarito: letra B. Francisco cometeu o crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) ao descontar a contribuição previdenciária e não repassá-la aos cofres públicos. A legislação especial (Lei nº 10.684/2003, art. 9º, §2º; Lei nº 11.941/2009, art. 69; Lei nº 9.430/1996, art. 83, §4º) considera que o pagamento integral do débito, mesmo após condenação por sentença definitiva (antes do trânsito em julgado), extingue a punibilidade. As demais alternativas estão incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de Francisco configura o crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) e não estelionato previdenciário (art. 171, §3º, do CP). O estelionato exige fraude para obter vantagem ilícita, o que não ocorre no simples desconto sem repasse. A banca troca o crime para confundir o candidato.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o entendimento consolidado no STF e na legislação especial, o pagamento da dívida previdenciária, mesmo após a condenação definitiva (desde que antes do trânsito em julgado), é causa de extinção da punibilidade. Isso decorre da política criminal de privilegiar o adimplemento do débito. A lei permite a extinção a qualquer tempo até o trânsito em julgado, e a sentença definitiva (que decide o mérito) ainda pode ser objeto de recurso, não havendo coisa julgada material. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de apropriação indébita previdenciária não é considerado crime permanente pela jurisprudência majoritária. A consumação ocorre quando o agente, tendo descontado a contribuição, deixa de recolhê-la no prazo legal. A permanência, se existente, não se prolonga por meses; cada mês é uma omissão autônoma. Assim, a prescrição começa a correr a partir da data do fato (último dia do prazo para recolhimento), e não do último mês de omissão. A alternativa erra ao tratá-lo como crime permanente e ao fixar o termo inicial de forma equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O principio da insignificância não se aplica aos crimes contra a ordem tributária e previdenciária, conforme firme jurisprudência do STF e STJ (v.g., HC 92.332/RS). O bem jurídico tutelado vai além do valor econômico, abrangendo a regularidade do sistema de seguridade social e a função administrativa. Logo, mesmo o débito de R$ 1.000,00 não autoriza a aplicação do princípio, sendo irrelevantes os requisitos subjetivos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa A (troca do crime) e com a C (tratamento do crime como permanente para fixação do prazo prescricional). Na B, o candidato pode achar que o pagamento após a condenação definitiva não extingue a punibilidade, mas a legislação especial autoriza a extinção até o trânsito em julgado, sendo a “sentença definitiva” aquela que decide o mérito, ainda sujeita a recurso. Fique atento a essas nuances! 💪