Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
ce131364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2021
Nível
Superior
A respeito das diversas modalidades de peculato, assinale a opção correta.
ANa situação em que o agente se apropria ilicitamente de recursos públicos e deixa de declarar e recolher o tributo incidente sobre os valores indevidamente apropriados, é possível a instauração de ações penais individualizadas para os crimes de peculato e sonegação fiscal.
BO peculato-malversação é caracterizado pelo emprego indevido de verbas ou rendas públicas mediante aplicação diversa daquela estabelecida em lei, ainda que em favor da própria administração pública.
CO peculato-estelionato é caracterizado pela apropriação de dinheiro ou utilidade recebida, no exercício do cargo, em razão de erro da vítima dolosamente provocado pelo agente.
DNo peculato culposo, a reparação do dano funciona como causa de extinção de punibilidade se precede a sentença recorrível; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Na situação em que o agente se apropria ilicitamente de recursos públicos e deixa de declarar e recolher o tributo incidente sobre os valores indevidamente apropriados, é possível a instauração de ações penais individualizadas para os crimes de peculato e sonegação fiscal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Peculato e suas modalidades (art. 312, 313 e 315 CP)
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta: os crimes de peculato (art. 312 CP) e sonegação fiscal (art. 1º da Lei 8.137/1990) são autônomos, tutelam bens jurídicos distintos (administração pública x ordem tributária) e podem ser processados independentemente. As demais alternativas contêm erros conceituais ou de literalidade: B confunde peculato com o crime do art. 315 CP; C inverte a espontaneidade do erro; D troca o termo 'irrecorrível' por 'recorrível'.
Modalidade de Peculato
Característica Principal
Fundamento Legal
Peculato-apropriação
Apropriar-se de dinheiro, valor ou bem móvel de que tem posse em razão do cargo
Art. 312, caput (1ª parte)
Peculato-desvio
Desviar dinheiro, valor ou bem móvel de que tem posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio
Art. 312, caput (2ª parte)
Peculato-furto (ou impróprio)
Subtrair ou concorrer para subtração de bem móvel alheio, valendo-se da facilidade proporcionada pelo cargo
Art. 312, §1º
Peculato culposo
Concausa culposa para a subtração de bem por outrem, com dever de guarda ou vigilância
Art. 312, §2º
Peculato mediante erro de outrem (peculato-estelionato)
Apropriar-se de dinheiro ou utilidade recebida em razão do cargo, por erro espontâneo de outrem
Art. 313
Emprego irregular de verbas públicas (não é peculato)
Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
Art. 315
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A apropriação ilícita de recursos públicos (peculato) e a omissão de declaração/recolhimento do tributo incidente (sonegação fiscal) são condutas independentes, que ofendem bens jurídicos diferentes. Não há consunção nem absorção; cada ilícito pode ser apurado em ação penal própria. A jurisprudência e a doutrina majoritárias admitem o concurso material de crimes, sendo possível a instauração de ações penais individualizadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta descrita – “emprego indevido de verbas ou rendas públicas mediante aplicação diversa da estabelecida em lei” – corresponde ao crime do art. 315 do Código Penal (emprego irregular de verbas públicas), não a uma modalidade de peculato. O peculato exige apropriação ou desvio de bem móvel de que se tem posse (art. 312, caput) ou subtração valendo-se da qualidade de funcionário (art. 312, §1º). O crime do art. 315 é formal e consuma-se com a simples aplicação diversa, independentemente de proveito. A alternativa erra ao denominar a conduta como “peculato-malversação”.
Art. 315CP
Art. 315 — "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de peculato mediante erro de outrem (art. 313) exige que o erro seja espontâneo, ou seja, não provocado pelo agente. A alternativa afirma que o erro foi “dolosamente provocado pelo agente”, o que desnatura a figura típica. Se o agente provoca o erro dolosamente, a conduta pode configurar estelionato ou outro crime, mas não o peculato do art. 313.
Art. 313CP
Art. 313 — "Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."
PEGA ESSA DICA!
No art. 313, o erro deve ser involuntário (espontâneo). Se o funcionário provoca o erro, a tipificação é outra – pode ser estelionato (art. 171) ou, se com abuso de função, peculato-estelionato (figura doutrinária, mas não prevista em lei).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A redação do §3º do art. 312 estabelece que, no peculato culposo, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade; se posterior, reduz a pena de metade. A alternativa troca “irrecorrível” (definitiva) por “recorrível” (sujeita a recurso), invertendo completamente o efeito jurídico. Essa inversão é clássica em questões de concurso.
Art. 312, §3CP
Art. 312, §3º — "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca “irrecorrível” por “recorrível” – um detalhe de uma palavra que altera totalmente a consequência. Fixe: extinção da punibilidade só com reparação antes da sentença final (irrecorrível).